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JUSTIÇA ELEITORAL

Pela terceira vez, Pablo Marçal é declarado inelegível

Decisão judicial impede o influenciador de disputar eleições por oito anos.

Congresso em Foco

23/7/2025 14:51

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Pela terceira vez, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) declarou o influenciador digital e empresário Pablo Marçal inelegível por oito anos. A decisão, da 1ª Zona Eleitoral da capital, foi assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz. Marçal foi acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024 pelo PRTB.

Na sentença, o juiz afirmou que Marçal utilizou sua estrutura empresarial para fins eleitorais e buscou vantagens indevidas por meio de ações nas redes sociais. Ele citou como exemplo o sorteio de bonés e dinheiro promovido por perfis ligados ao candidato. Patiño Zorz escreveu que houve "aproximação do eleitor com o uso de estratégia manifestamente abusiva, anunciando sorteios de brindes (bonés)" e também "sorteio de dinheiro em espécie".

TRE-SP aponta abuso de poder e uso irregular das redes sociais na campanha de Marçal.

TRE-SP aponta abuso de poder e uso irregular das redes sociais na campanha de Marçal.Bruno Santos/ Folhapress

Ainda segundo o magistrado, plataformas comerciais das empresas de Marçal foram usadas para redirecionar consumidores a conteúdos de campanha. O juiz considerou que a prática violou as normas que regulam a equidade eleitoral. Ele apontou o "uso de 'sites de atividade empresarial [...] para redirecionamento de consumidor para 'site' com propaganda eleitoral".

A decisão também cita a coleta de dados pessoais em troca de brindes, como bonés, distribuídos mediante preenchimento de formulários. Para o juiz, a conduta caracterizou irregularidade na arrecadação de campanha. Ele afirmou que houve "burla às regras sobre arrecadação e gastos eleitorais de forma a estimular um verdadeiro caixa dois".

O Ministério Público Eleitoral reforçou a acusação ao apontar que anúncios favoráveis ao candidato circularam em contas registradas em países da Europa. Os promotores afirmaram que os impulsionamentos foram pagos com recursos vindos de pessoas jurídicas estrangeiras, o que configuraria "financiamento eleitoral vedado, oriundo indevidamente de pessoa jurídica".

As acusações somam-se a duas condenações anteriores. Em fevereiro, Marçal foi declarado inelegível após oferecer apoio político em troca de Pix de R$ 5 mil. Em abril, foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma ordem judicial no mesmo processo, movido pelo PSB, partido que questionou sua candidatura.

Ainda cabe recurso à decisão. Se a defesa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, os efeitos ficam suspensos até o julgamento definitivo.

Veja a íntegra da sentença.

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