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Direito das crianças

Deputada propõe diretrizes contra abuso e exploração de menores

Projeto amplia lei de 2024 com ações de prevenção, monitoramento e enfrentamento da violência sexual.

Congresso em Foco

20/8/2025 13:00

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A deputada Ana Paula Leão (PP-MG) apresentou projeto de lei (4043/2025), que fixa diretrizes a serem observadas na Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, prevista na Lei 14811/2024, e define ações prioritárias de enfrentamento da violência sexual contra menores de idade.

Entre as diretrizes que devem ser acrescidas à aplicação da lei, estão: mecanismos transparentes de governança, monitoramento e avaliação; enfrentamento às normas sociais e culturais que toleram e invisibilizam a violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres; e garantia do desenvolvimento integral e do bem-estar biopsicossocial da criança e do adolescente.

Ana Paula Leão (PP-MG), autora do projeto.

Ana Paula Leão (PP-MG), autora do projeto.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

No documento, a parlamentar argumenta que esta forma de violência é "um fenômeno estrutural, de elevada magnitude e profundo impacto individual e coletivo". Segundo ela, "impõe-se o aperfeiçoamento normativo da proteção integral das crianças e dos adolescentes, vítimas de violência sexual em todos os espaços, inclusive digital, tendo como resultado, por exemplo, a adultização infantojuvenil".

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A priorização das políticas de prevenção propõe temas como capacitação permanente de docentes e demais profissionais da escola, enfrentamento à violência sexual digital e institucional. Para a aplicação das mudanças, os recursos devem ser providos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) (13756/2018), pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) (8742/1993), pelo Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (8242/1991) e pelo fundo previsto na Lei 7347/1985.

A proposta aguarda distribuição para comissões.

Leia a íntegra.

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Direito das crianças Ana Paula Leão Adultização projeto de lei

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