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AÇÃO PENAL

Ação de Bolsonaro no STF: Veja possíveis cenários do julgamento

1ª Turma, formada por cinco ministros, definirá o destino do ex-presidente; recursos possíveis vão de embargos internos à tentativa de levar o caso ao Plenário.

Congresso em Foco

27/8/2025 | Atualizado às 9:32

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O ex-presidente Jair Bolsonaro chega à 1ª Turma do STF não apenas como réu, mas como personagem de uma história que mistura direito, política e dramaturgia. Cinco ministros terão nas mãos o roteiro de um julgamento que pode terminar em absolvição fulminante, condenação definitiva ou na rara oportunidade de levar o caso ao Plenário, onde os 11 togados completam o coro.

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Placar e desfechos

Se Bolsonaro for absolvido - seja por unanimidade ou por maioria simples - o caso se encerra de imediato.

Mas, se a maioria optar pela condenação, o que parece mais plausível diante do cenário atual, abrem-se algumas vias recursais para a defesa.

Se a turma decidir pela condenação por unanimidade (5x0) ou por maioria de 4x1, caberão embargos de declaração. Esse recurso serve apenas para esclarecer obscuridades, omissões ou contradições do acórdão. Não reabre o mérito da decisão, mas suspende momentaneamente o trânsito em julgado, atrasando a execução definitiva. O prazo é de cinco dias após a publicação do acórdão. Apesar disso, a chance de sucesso é mínima. Se os embargos forem rejeitados ou nem sequer admitidos, a condenação transita em julgado e se torna definitiva.

Já no caso de um placar de 3x2 pela condenação, o cenário muda. Aqui, além dos embargos de declaração, pode-se abrir a porta para os chamados embargos infringentes. O nome é pouco simpático, mas o raciocínio é simples: "infringir" significa violar, romper. Assim, dois votos pela absolvição "infringem" a posição majoritária, justificando novo exame da questão.

Esse recurso, previsto no regimento interno do STF, tem hoje cabimento restrito, definido pela jurisprudência. Ele só será admitido se dois ministros votarem pela absolvição no mesmo crime. Não basta um voto absolutório e outro apenas para reduzir pena: é preciso convergência em absolver no mesmo ponto da acusação.

Se essa condição ocorrer, os embargos infringentes levam o caso ao plenário, com os 11 ministros. E atenção: o julgamento no plenário se restringe exclusivamente ao crime em que houve divergência. Em juridiquês, diz-se que o recurso devolve ao colegiado apenas a "matéria divergente".

Nas demais condenações, sem divergência, o trânsito em julgado ocorre de imediato.

Exemplo: Bolsonaro é condenado por quatro crimes, mas em um deles obtém dois votos pela absolvição. Nesse caso, ele começaria a cumprir pena pelos três crimes já definitivos, enquanto o plenário ainda reexaminaria apenas o ponto controvertido. O efeito prático é mantê-lo sob julgamento e sobressalto, prolongando a instabilidade e o clima de incerteza.

Possíveis cenários do julgamento de Bolsonaro no STF.

Possíveis cenários do julgamento de Bolsonaro no STF.Arte Congresso em Foco

Em resumo

  • Absolvição por 5x0, 4x1 ou 3x2: o caso se encerra, sem margem para recursos capazes de reabrir o mérito.

  • Condenação por 5x0 ou 4x1: cabem apenas embargos de declaração, recurso sem força para alterar o resultado. Nesse cenário, o trânsito em julgado chega rápido, deixando Bolsonaro definitivamente condenado.

  • Condenação por 3x2: abre espaço para os embargos infringentes, recurso que leva a questão ao Plenário do STF, mas apenas no ponto específico em que houve dois votos absolutórios. Os demais crimes, se confirmados, transitam em julgado e já produzem efeitos imediatos.

Dois dados iguais

Na prática, o jogo de Bolsonaro depende de arrancar pelo menos dois votos absolutórios num mesmo crime. Sem isso, os infringentes não se sustentam. Se conseguir, terá uma sobrevida: o Plenário, com os 11 ministros, reabrirá parte do caso. Mas, como se disse, o alívio pode ser apenas parcial: mesmo que o crime levado ao Plenário caia, os outros permanecem. Ou seja, Bolsonaro pode ser simultaneamente condenado e ainda assim ter um pedaço da biografia em suspenso.

Jurisprudência

A história recente do STF mostra a dificuldade de êxito dos embargos infringentes. O caso do Mensalão, os processos de Paulo Maluf, Fernando Collor e, mais recentemente, o da "moça do batom" (Débora Rodrigues), consolidaram a interpretação restritiva. Neste último, por exemplo, houve dois votos divergentes, um pela absolvição, outro pela redução da pena, mas como apenas um era absolutório, os embargos foram rejeitados ganhando ainda o epíteto (no caso um epitáfio) de serem "manifestamente incabíveis".

Quem são os ministros

O julgamento de Bolsonaro será conduzido pela 1ª Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. Zanin tem perfil garantista e histórico de atuação na defesa do petista antes de chegar ao Supremo.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher da Corte, é conhecida por posições firmes em favor da ética pública e do combate à corrupção.

O ministro Luiz Fux costuma adotar um perfil pragmático e foi o único a mostrar um lado mais favorável ao da defesa de Bolsonaro nos últimos episódios.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, tem sido o protagonista de julgamentos de alta repercussão política, especialmente em casos relacionados a ataques às instituições e ao processo eleitoral.

Já o ministro Flávio Dino, indicado em 2023, combina experiência política e jurídica, tendo atuado como governador do Maranhão e ministro da Justiça antes de chegar ao tribunal.

O que está em jogo

No fim, o que se julga não é apenas Bolsonaro. Julga-se a capacidade do STF de enfrentar a política sem se deixar capturar por ela. Julga-se se o tribunal conseguirá ser, ao mesmo tempo, guardião da lei e sobrevivente da pressão.

Entre votos, embargos e jurisprudências, o que se decidirá é se a toga pesa mais que o grito das ruas - e se, no Brasil de hoje, ainda é possível separar processo de política.

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