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Editorial
Congresso em Foco
3/9/2025 14:39
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A reação imediata de setores da sociedade civil foi de indignação, com vozes que a classificaram como um "retrocesso histórico".
Para o Congresso em Foco, contudo, a medida representa uma correção inadiável de distorções normativas acumuladas ao longo de 15 anos de vigência, trazendo racionalidade, objetividade e segurança jurídica a um dispositivo que, embora meritório, revelou-se falho na prática.
A disfunção da lei
A Ficha Limpa nasceu em 2010 como uma conquista do clamor popular, símbolo de uma sociedade exasperada com os desmandos da classe política.
Entretanto, ao longo da aplicação, revelou uma falha estrutural: ao estabelecer que o prazo de oito anos de inelegibilidade só começaria a ser contado após o término do mandato, a lei criou um mecanismo de punição indefinida, que em inúmeros casos ultrapassou 15 anos.
A consequência foi a corrosão do princípio da proporcionalidade e a eternização informal da inelegibilidade, algo incompatível com os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Correção da lei
O projeto aprovado no Senado corrige essa incongruência ao unificar em oito anos o prazo de afastamento, estabelecendo marcos inequívocos para o início da contagem: a condenação, a renúncia ou a decisão que decrete a perda do mandato.
No caso de abuso eleitoral, o marco será a data da eleição. O efeito é cristalino: conferir previsibilidade e coerência à aplicação da lei, blindando-a contra arbitrariedades e interpretações que extrapolam o texto legal.
A norma também impede que múltiplas condenações por inelegibilidade incidam sobre os mesmos fatos, eliminando redundâncias punitivas, e prevê um limite de 12 anos de afastamento em casos de reincidência. Trata-se de uma calibragem que conjuga rigor e proporcionalidade, sem abrir brechas para indulgência.
Preservação da essência moralizadora
No projeto aprovado, foram preservados critérios mais severos para delitos de maior gravidade, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e contra a dignidade sexual.
Nesses casos, a inelegibilidade continua a ser contada somente após o cumprimento da pena. Ou seja: o núcleo ético da Ficha Limpa permanece incólume.
Contra a perpetuidade disfarçada
Não há democracia possível com punições eternizadas sob o disfarce de tecnicalidades jurídicas. A inelegibilidade precisa ter balizas claras, sob pena de transformar um mecanismo de moralização em instrumento de insegurança e injustiça.
A própria letra da lei estabeleceu oito anos. Não quinze, não vinte. Preservar esse limite é preservar a essência do dispositivo.
O Congresso em Foco sustenta que a atualização ora aprovada não fragiliza o combate à corrupção, mas o fortalece, ao eliminar distorções e devolver à lei sua vocação original.
O que se impõe é uma legislação clara, proporcional e exequível, que puna com rigor, mas sem arbitrariedades, e que não permita que a inelegibilidade se converta em um banimento político informal.
A democracia é construída sobre regras claras, proporcionais e universais.
A Ficha Limpa foi, e continua a ser, um marco histórico. Mas nenhuma lei é intocável: quando se mostra disfuncional, deve ser aprimorada.
A mudança agora aprovada representa não uma capitulação, mas um aperfeiçoamento necessário para assegurar que a punição seja justa, limitada e constitucionalmente adequada.
Por tudo isso, o Congresso em Foco defende a sanção da lei na forma como foi aprovada.
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