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Multas ambientais poderão financiar proteção de animais domésticos

Parte dos valores arrecadados com infrações ambientais poderá ser destinada a programas de acolhimento e controle populacional de cães e gatos abandonados.

Congresso em Foco

20/9/2025 11:00

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O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou projeto de lei que permite que parte dos recursos provenientes de multas ambientais possam ser destinados para o acolhimento, tratamento, proteção, manejo e controle populacional de animais domésticos que foram abandonados.

O projeto de lei 4.490/2025 visa alterar a Lei 9.605 e reverter os valores arrecadados com pagamento de multas por infração para o Funco Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e à organizações sociais. As organizações sociais devem tratar exclusicamente de cuidados de animais abandonados, além de possuir registro sanitário.

Projeto busca auxiliar abrigos e locais de acolhimentos  a manterem as atividades.

Projeto busca auxiliar abrigos e locais de acolhimentos a manterem as atividades.Marlene Bergamo/Folhapress

De acordo com o texto, o abandono não coloca apenas a vida dos animais em risco, mas também gera "problemas de saúde pública, como a propragação de zoonoses e aumento de acidentes de trânsito". O projeto de lei busca, além de auxiliar abrigos e locais de acolhimentos manterem as atividades, ajudar a manter programas como o Propatinhas.

O Propatinhas, Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo fortalecer o bem-estar de cães e gatos em todo o Brasil. O programa prevê o apoio técnico, normativo e financeiro da União para que estados e municípios possam implementar ações de:

  • esterilização cirúrgica (castração);
  • registro animal e microchipagem;
  • educação para guarda responsável e direitos animais;
  • saúde animal e controle de zoonoses;
  • o combate ao abandono e aos maus-tratos.

Leia a íntegra do documento.

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