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IMUNIDADE PARLAMENTAR
Congresso em Foco
17/9/2025 | Atualizado às 9:17
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 3 de 2021, que altera os artigos 53 e 102 da Constituição Federal para ampliar as prerrogativas de deputados e senadores. A medida, apelidada de PEC da Blindagem ou PEC das Prerrogativas, promove mudanças profundas no tratamento judicial dado a parlamentares.
Críticos veem um retrocesso e alertam que a proposta aumenta a proteção judicial de congressistas, criando novas barreiras para responsabilizá-los. Já os defensores alegam que o texto "resgata" a redação original da Constituição de 1988.
Os deputados aprovaram o substitutivo apresentado por Cláudio Cajado (PP-BA), designado relator na segunda-feira. O texto será submetido ao Senado, onde terá de passar por duas rodadas de votação e receber o apoio de ao menos 49 senadores em cada uma delas.
Na Câmara, a PEC recebeu 353 votos favoráveis e 134 contrários no primeiro turno. No segundo, foram 344 favoráveis e 133 contrários (veja como votou cada deputado). Eram necessários ao menos 308 a favor.
Principais mudanças previstas
1. Julgamento exclusivo no STF
A PEC determina que deputados e senadores, desde a diplomação, serão julgados exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações penais. Isso reforça o foro privilegiado, restringindo ainda mais a possibilidade de investigações em instâncias inferiores.
2. Medidas cautelares limitadas
Medidas cautelares (como uso de tornozeleira, restrição de movimentação, afastamento do cargo) só poderão ser impostas pelo STF, desde que não interfiram no exercício do mandato.
Caso haja impacto direto ou indireto sobre a função parlamentar, a decisão do Supremo precisará ser referendada pela respectiva Casa Legislativa.
3. Necessidade de licença prévia do Congresso
A proposta retoma um modelo que vigorava antes de 2001: para processar criminalmente deputados e senadores, será necessária licença da Câmara ou do Senado.
Essa autorização será analisada em votação nominal no prazo de até 90 dias e exigirá maioria absoluta (ou seja, ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado). Inicialmente, os deputados aprovaram que essa votação seria secreta. No começo da madrugada, porém, o Plenário rejeitou, por insuficiência de quórum, a exigência de votação secreta para Câmara ou Senado decidirem se seu parlamentar pode ser processado criminalmente pelo Supremo.
A mudança foi possível graças a um destaque apresentado pelo Novo. Foram apenas 296 votos a favor do voto secreto, quando o mínimo para manter a regra é de 308 votos. Outros 174 deputados votaram a favor do destaque do Novo pela retirada da votação secreta.
4. Prisão de parlamentares
Regra geral: parlamentares não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante de crime inafiançável.
Trâmite: mesmo nesses casos, os autos deverão ser remetidos em 24 horas para a Casa Legislativa, que decidirá, por voto secreto e maioria absoluta, se mantém ou revoga a prisão.
5. Suspensão da prescrição
O indeferimento de pedido de licença para processar um parlamentar suspende automaticamente a contagem do prazo prescricional enquanto durar o mandato.
Na prática, isso pode atrasar julgamentos e levar à impunidade caso o parlamentar permaneça anos no cargo.
Outras alterações
O artigo 102 da Constituição também foi modificado para reforçar que o STF é o foro competente para julgar parlamentares e outras autoridades em crimes comuns. A lista inclui presidente da República, vice, ministros, procurador-geral da República e, com a PEC, os presidentes de partidos políticos com representação no Congresso.
O que dizem os defensores e críticos da PEC
Defensores (especialmente integrantes do Centrão) afirmam que a medida "fortalece a atividade parlamentar", evitando abusos do Judiciário e devolvendo prerrogativas previstas na Constituição de 1988.
Críticos (juristas, movimentos sociais e parlamentares) classificam a PEC como um retrocesso institucional, que cria "superimunidade" para políticos, dificultando investigações e processos.
Caso seja aprovada sem alterações, será promulgada em seguida. Se houver mudanças, retorna à Câmara. Por ser uma emenda constitucional, o texto não será submetido à sanção do presidente Lula.
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