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JUDICIÁRIO

PGR pede a condenação de seis réus do Núcleo 2 na ação penal do golpe

Procuradoria apresentou suas alegações finais contra núcleo gerencial da trama golpista.

Congresso em Foco

23/9/2025 13:55

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais contra seis integrantes do chamado Núcleo 2 da ação penal do golpe. O grupo compõe o que a procuradoria chama de ala "gerencial" da organização criminosa, reunindo réus que exerciam funções administrativas para executar as ordens dos membros do núcleo político.

Os réus são o delegado Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF; o coronel da reserva Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; o ex-assessor internacional de Bolsonaro Filipe Martins; a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Ferreira de Alencar; o general da reserva Mário Fernandes e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.

Gonet entregou alegações finais pouco menos de duas semanas após a condenação de Bolsonaro.

Gonet entregou alegações finais pouco menos de duas semanas após a condenação de Bolsonaro.Leobark Rodrigues/SECOM/MPF

O núcleo 2 é acusado de coordenar ações de monitoramento ilegal de autoridades públicas, liderar as blitze em estados com maioria de eleitores do presidente Lula nas eleições de 2022, participar na construção da minuta de decreto que resultaria na anulação do pleito e elaborar o plano "Punhal Verde e Amarelo", que previa o assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, até então presidente do TSE.

As alegações finais foram apresentadas pouco menos de duas semanas após o julgamento do Núcleo 1, formado pelas lideranças políticas da trama golpista. A maior pena ficou para o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão.

A PGR pediu que os seis réus sejam condenados por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Também foi solicitado que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados.

Com a manifestação, o processo fica pronto para ser levado a julgamento na Primeira Turma do STF, que decidirá de forma colegiada se os acusados serão condenados ou absolvidos. A decisão será tomada individualmente para cada réu, com possibilidade de recurso pelas partes.

Confira a íntegra da manifestação da PGR.

Processo: AP 2693-DF

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