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Ressarcimento Rural

Produtor rural poderá ser indenizado por alimentos perdidos em apagões

Texto aprovado na Comissão de Minas e Energia estabelece prazo de 30 dias para concessionárias responderem a pedidos de ressarcimento.

Congresso em Foco

3/10/2025 18:17

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1940/2024, que trata do ressarcimento a produtores rurais por prejuízos decorrentes da perda de produtos perecíveis em virtude da interrupção no fornecimento de energia elétrica.

O relator da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), manifestou sua recomendação favorável à aprovação do texto, asseverando que "a responsabilidade da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica por danos por ela causados está bem definida no Brasil".

O projeto tramita em caráter conclusivo.

O projeto tramita em caráter conclusivo.Freepik

Conforme o texto aprovado, o produtor rural deverá apresentar documentação técnica que ateste o nexo causal entre a falta de energia elétrica e a perda dos produtos. O cálculo do ressarcimento será efetuado com base no valor de mercado dos produtos na respectiva região.

O pedido de ressarcimento deverá ser encaminhado à concessionária, a qual disporá de um prazo de 30 dias para análise, sob pena de aplicação de multa. O descumprimento do prazo implicará em um acréscimo de 10% sobre o valor total do ressarcimento.

O deputado Marx Beltrão (PP-AL), autor da proposta, declarou que "produtores rurais de todo o país têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede".

O projeto tramita em caráter conclusivo e será submetido à análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, a proposta deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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