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Câmara

Adulteração de bebidas: relatório terá "escuta ampla", diz Caleguim

Deputado foi anunciado para relatar a matéria nesta sexta-feira (3).

Congresso em Foco

3/10/2025 18:06

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O deputado Kiko Celeguim (PT-SP) disse estar aberto para sugestões e contribuições sobre o projeto de lei que tipifica a adulteração e falsificação de alimentos e bebidas como crime hediondo (2.307/2007). "Nosso relatório será resultado de um processo de escuta ampla, marcado pela responsabilidade e, principalmente, pelo compromisso com a vida e com a população brasileira", afirmou.

Celeguim foi anunciado para relatar a matéria nesta sexta-feira (3), pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O relator também afirmou que já começou o trabalho e todos os setores serão ouvidos para formulação da proposta.

"Já iniciamos um trabalho firme, ouvindo todos os setores envolvidos, para construir uma proposta que garanta segurança aos consumidores e também aos produtores e empresários que atuam de forma correta", escreveu.

Nas redes sociais, Celeguim destacou a realização de audiência pública sobre os impactos do mercado ilegal de bebidas na próxima quarta-feira (8). O debate foi solicitado por ele, em conjunto com Ana Pimentel (PT-MG), para a Comissão de Finanças e Tributação.

Publicação do relator no X.

Publicação do relator no X.Reprodução/X

Publicação do relator no X.

Publicação do relator no X.Reprodução/X

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Adulteração de bebidas: Motta anuncia Celeguim como relator do projeto

Aumento de casos

Nos últimos dias, foram registradas mais de 113 notificações de suspeita de envenenamento por metanol, superior à média anual. Os sintomas incluem dores de cabeça, náuseas, tontura, distúrbios visuais e, em situações graves, e podem evoluir para cegueira, coma ou até mesmo morte.

O metanol é um líquido incolor e inflamável, utilizado como solvente e em setores como combustíveis, plásticos, tintas e medicamentos. Trata-se de uma substância altamente tóxica: mesmo pequenas quantidades ingeridas podem provocar sérios danos à saúde e ser fatais.

Pelo Código Penal (2.848/1940), a prática de adulteração com substâncias como o metanol prevê pena de 10 a 15 anos de prisão. Com a nova tipificação como crime hediondo, além de não permitir fiança, a infração passa a estar sujeita a regras mais rígidas para progressão de pena.

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Kiko Celeguim metanol adultização digital projeto de lei Câmara

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