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Violência Escolar
Congresso em Foco
7/10/2025 12:00
A partir de agora, as instituições de ensino deverão comunicar aos conselhos tutelares os episódios de violência ocorridos no âmbito escolar, com ênfase nos casos que envolvam automutilação e suicídio. Tal determinação consta na Lei 15.231, que foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (7).
Conforme a legislação, os conselhos tutelares municipais deverão ser informados sobre a relação de alunos que apresentarem um número de faltas superior a 30% do limite permitido. Adicionalmente, as escolas deverão fornecer informações sobre todas as ocorrências e dados relacionados a casos de violência que envolvam os estudantes, em particular automutilações, tentativas de suicídio e suicídios concretizados.
Essas exigências foram incorporadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A nova lei tem origem no projeto legislativo 270/2020, proposto pela ex-deputada federal Rejane Dias (PI), que foi aprovado pelo Senado em setembro, sob a relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
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