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Educação

Senado avança em regime escolar especial por saúde ou gravidez

Projeto aprovado garante regime escolar especial para estudantes com saúde debilitada, gestantes e lactantes.

Congresso em Foco

2/10/2025 15:00

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Projeto de lei que visa garantir regime escolar diferenciado para estudantes impossibilitados de comparecer às aulas por razões de saúde, gravidez ou amamentação foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado nesta quarta-feira (1º). A proposta legislativa agora será encaminhada para análise da Comissão de Educação (CE).

O projeto de lei 899/2024, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu um substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PL-ES). O texto propõe a inclusão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de normas que regulamentam o regime de exercícios domiciliares.

O regime escolar especial abrangerá estudantes que não podem frequentar as aulas por motivos de saúde. Adicionalmente, o benefício se estende a alunas gestantes a partir do oitavo mês de gravidez, puérperas (mulheres no período pós-parto) e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade.

O relator da proposta, Magno Malta, e a presidente da CDH, Damares Alves, na reunião desta quarta.

O relator da proposta, Magno Malta, e a presidente da CDH, Damares Alves, na reunião desta quarta.Edilson Rodrigues/Agência Senado

Conforme o texto, as instituições de ensino deverão assegurar o regime especial tanto na educação básica quanto na superior, inclusive por meio de exercícios realizados em domicílio. As datas de início e término do regime especial poderão ser antecipadas ou adiadas por razões médicas, mediante apresentação de laudo médico. Os estudantes terão a possibilidade de realizar exames finais ou outras avaliações de forma remota, a menos que seja comprovada a viabilidade de comparecimento à instituição.

Conforme Magno Malta, "pessoas muitas vezes estão estudando e entram num período em que não podem fazer presencialmente. As pessoas não podem ser prejudicadas, e você tem como fazer isso através da internet. Há muita coisa a se adaptar".

O regime de exercícios domiciliares foi instituído pelo decreto-lei 1.044, de 1969, como uma medida excepcional para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas. A lei 6.202, de 1975, garante às alunas mães o direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, por um período de três meses, com possibilidade de prorrogação antes ou após o parto mediante atestado médico. Mais recentemente, a lei 13.716, de 2018, modificou a LDB para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. A lei 14.952, de 2024, garante acesso a regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde, bem como para mães lactantes.

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gravidez Saúde lactante ensino educação

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