Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Câmara torna hediondo crime de bloqueio de vias para praticar crimes

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Obstrução

Câmara torna hediondo crime de bloqueio de vias para praticar crimes

Projeto também cria pena para o crime de arrastão.

Congresso em Foco

22/10/2025 7:30

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para a prática de crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto segue agora para o Senado.

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o projeto de lei 4.499/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) com base no substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação com uso de arma que bloqueie vias terrestres ou aquaviárias com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em perigo coletivo (incolumidade pública). A regra também se aplica à obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a mesma finalidade. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções previstas para os crimes praticados contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.

Capitão Alberto Neto, relator do projeto.

Capitão Alberto Neto, relator do projeto.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Capitão Alberto Neto afirmou que é necessário atualizar as leis para acompanhar a evolução das práticas criminosas. "A criação de novos tipos penais representa passo importante na adequação da legislação às realidades emergentes de criminalidade altamente organizada, que desafiam a capacidade de resposta do Estado e exigem instrumentos proporcionais à gravidade da ameaça", declarou.

Segundo o relator, a proposta responde à demanda social por medidas mais eficazes contra ações coletivas e estruturadas. "A proposição não se limita a punir condutas individuais, mas reconhece e enfrenta a dimensão coletiva e estrutural dessas ações", afirmou.

O autor da proposta, deputado Coronel Assis, disse que é "inadmissível" que grupos armados e organizados fechem cidades para roubar bancos e carros-fortes. "Se não tivermos tipificação forte de um crime danoso como este, não há porque falar de legislação dura no Brasil", afirmou.

Penas agravadas

O texto aprovado prevê que a pena será aplicada em dobro se o agente:

  • utilizar arma de fogo de calibre restrito ou proibido, explosivos ou artefatos químicos, biológicos ou radiológicos;
  • fizer reféns;
  • destruir total ou parcialmente prédios públicos ou privados;
  • inutilizar estruturas de energia, telefonia, abastecimento de água ou outras infraestruturas públicas;
  • usar aeronaves, drones ou outros equipamentos aéreos;
  • praticar o bloqueio para auxiliar a fuga de detentos; ou
  • empregar veículos ou instalações de transporte público coletivo para cometer os crimes.

Crime de arrastão

O relator também incorporou ao texto o crime de arrastão, definido como a prática, por duas ou mais pessoas, de ação organizada para roubar bens de múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça. A pena prevista é de 6 a 15 anos de reclusão e multa, podendo aumentar de um terço à metade se o crime:

  • for cometido com arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição;
  • resultar em lesão corporal grave; ou
  • envolver dez ou mais agentes.

Se houver morte, a pena será de 20 a 30 anos, sem prejuízo da punição por homicídio. O mesmo enquadramento valerá para quem saquear estabelecimentos públicos ou privados em ação coletiva.

Projetos relacionados

No fim de 2024, a Câmara aprovou o PL 3.191/24, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), que também tipifica o bloqueio de vias com barricadas para a prática de crimes, prevendo pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa. O projeto, atualmente em análise no Senado, considera obstrução qualquer ato que restrinja a circulação de pessoas, bens ou serviços, ou que cause embaraço à atuação policial.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_LEIA_MAIS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "articlekey": 113170, "viewed": [ "113170" ], "context": "{\"articlekey\":113170,\"originalarticlekey\":\"113170\"}" }

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Isenção

Comissão analisa isenção de taxa de verificação para taxistas

2

Magistério

Contarato quer zerar IR para professores que ganham até R$ 10 mil

3

ECONOMIA

Direitos sem CLT: Regular apps será "golaço" do governo e do Congresso

4

Economia

BRB desiste de compra do Banco Master

5

Silêncio

Mais da metade dos depoentes da CPMI do INSS teve habeas corpus

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES