Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Judiciário
Congresso em Foco
22/10/2025 7:59
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), os sete réus do chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado, identificado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo da desinformação. O colegiado entendeu que os acusados participaram da disseminação de notícias falsas e de ataques virtuais às instituições e autoridades, em 2022.
A decisão foi tomada por quatro votos a um, acompanhando o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição, ao afirmar que as condutas atribuídas aos réus não configuram tentativa de golpe de Estado por falta de "potencial de conquista de poder e de substituição do governo".
Com a decisão, o STF já soma 15 condenados nas ações que tratam das articulações golpistas. O julgamento dos núcleos 3 e 2 está previsto, respectivamente, para os dias 11 de novembro e 9 de dezembro.
Penas aplicadas
As penas fixadas variam de sete a 17 anos de prisão, conforme o grau de participação de cada acusado:
Os seis primeiros foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Carlos César Moretzsohn Rocha foi condenado apenas pelos dois primeiros crimes.
Os sete condenados deverão pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões em indenização pelos danos causados aos prédios públicos durante os atos de 8 de janeiro de 2023. O valor será dividido com os demais condenados nas demais ações sobre a tentativa de golpe.
Além das penas de prisão, os réus ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento das condenações. No caso dos militares, caberá ao Superior Tribunal Militar (STM) julgar a perda do oficialato.
As prisões não serão executadas de forma imediata. As defesas poderão apresentar embargos de declaração, recurso destinado a apontar eventuais omissões ou contradições no julgamento. Apenas após o trânsito em julgado - quando não houver mais possibilidade de recurso - as penas poderão ser cumpridas.
LEIA MAIS
TENTATIVA DE GOLPE
STF reabre investigação contra Valdemar Costa Neto por trama golpista
TENTATIVA DE GOLPE
Moraes vota por reabrir investigação contra Valdemar na trama golpista