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Plenário

Senado aprova regras para registro de terras em áreas de fronteira

Como foi modificada, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.

Congresso em Foco

4/11/2025 18:40

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei 4.497/2024, que estabelece novas regras para a regularização de terras vendidas ou doadas por governos estaduais em faixas de fronteira. A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), busca encerrar a insegurança jurídica sobre propriedades nessas regiões. Como foi modificada, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.

O texto reconhece como válidas as aquisições realizadas nas últimas décadas sem autorização do extinto Conselho de Segurança Nacional, órgão que assessorava a Presidência da República em temas de defesa. Também concede prazo de até 15 anos para que os proprietários confirmem o registro dos imóveis em cartórios.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para analisar o cumprimento da função social da terra após a ratificação dos registros.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa desta terça-feira.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa desta terça-feira.Jefferson Rudy/Agência Senado

O novo marco legal determina que serão imediatamente ratificados os registros de imóveis rurais vendidos ou concedidos pelos Estados em terras da União nas faixas de fronteira, até 23 de outubro de 2015, mesmo sem a antiga aprovação do Conselho de Segurança Nacional. O interessado deverá requerer a ratificação ao cartório de registro de imóveis, apresentando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social.

A União terá cinco anos para questionar judicialmente a ratificação, contados da averbação, e os interessados terão 15 anos para solicitar a regularização após a entrada em vigor da nova lei. Imóveis com área superior a 2,5 mil hectares dependerão de aprovação do Congresso Nacional em até dois anos, com validação automática após esse prazo.

O texto também determina que o georreferenciamento será obrigatório para registros e transferências de imóveis rurais a partir de 31 de dezembro de 2028. Para propriedades de até quatro módulos fiscais, o prazo será contado após a publicação de ato do Executivo que regulamente a isenção de custos.

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