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Judiciário

Núcleo 3: STF condena mais nove réus pela trama golpista

O colegiado também decidiu absolver o general de Exército Estevam Theophilo por falta de provas.

Congresso em Foco

18/11/2025 | Atualizado às 18:08

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nove integrantes do chamado Núcleo 3 da trama golpista atribuída ao entorno do governo Jair Bolsonaro. A decisão, tomada nesta terça-feira (18), definiu as penas aplicadas a cada um dos acusados, conforme o entendimento apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o grupo planejava ações violentas para abolir o Estado Democrático de Direito, incluindo o assassinato de autoridades.

O núcleo é composto por nove militares do Exército e um agente da Polícia Federal, apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsáveis pelas ações "mais severas e violentas" da organização criminosa. Segundo a acusação, o grupo discutiu planos para sequestrar e matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, além de articular medidas para pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe e manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral de 2022.

Julgamento da Ação Penal 2.696 - Núcleo 3.

Julgamento da Ação Penal 2.696 - Núcleo 3.Luiz Silveira/STF

O relator considerou que sete dos réus deveriam ser condenados pelos cinco crimes imputados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Foram fixadas as seguintes penas:

  • Hélio Ferreira Lima: pena de 24 anos, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção; 120 dias-multa, no valor de um salário-mínimo cada;
  • Rafael Martins de Oliveira: pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção; 120 dias-multa;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo: pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão, dois anos e 6 meses de detenção; 120 dias-multa;
  • Wladimir Matos Soares: pena de 21 anos, 18 anos e seis meses de reclusão, dois anos e seis meses de detenção; 120 dias-multa;
  • Bernardo Corrêa Netto: pena de 17 anos, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção; 120 dias-multa;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: pena de 17 anos, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção; 120 dias-multa; e
  • Fabrício Moreira de Bastos: pena de 16 anos, sendo 14 anos de reclusão, dois anos de detenção; 120 dias-multa.

Outros dois integrantes tiveram as condutas desclassificadas para incitação ao crime e associação criminosa. Para eles, Moraes fixou as seguintes penas:

  • Márcio Nunes de Rezende Júnior: pena de três anos e cinco meses, sendo três anos de reclusão e cinco meses de detenção, em regime inicial aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior: pena de um ano e 11 meses, sendo um ano e seis meses de exclusão, cinco meses de detenção, em regime aberto.

O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por falta de provas. Esta é a primeira vez que o relator vota pela absolvição de um réu no conjunto de ações que tratam da tentativa de golpe.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator. Com a mudança de Luiz Fux para a 2ª Turma, somente os quatro ministros participaram do julgamento.

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