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JUSTIÇA
Congresso em Foco
17/11/2025 7:57
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o parlamentar atuou nos Estados Unidos para pressionar ministros do STF e interferir no julgamento da trama golpista que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Confira a íntegra do voto de Moraes.
Começa, agora, uma nova etapa: a abertura da ação penal.
A defesa, hoje exercida pela Defensoria Pública da União (DPU), já que o deputado não constituiu advogado, ainda pode apresentar embargos de declaração. É um recurso restrito, usado apenas para pedir esclarecimentos sobre omissões ou pontos obscuros.
Se os ministros aceitarem os argumentos, o caso é arquivado. Se rejeitarem, a ação penal segue normalmente.
Defesa precisa se manifestar
Com a confirmação da denúncia, Eduardo deve apresentar sua defesa por escrito. É nessa peça que poderá contestar o mérito da acusação, pedir análises de documentos, perícias, produção de provas e sugerir testemunhas.
Entre os pontos que a defesa terá de explicar está a atuação do deputado nos EUA, incluindo a articulação do tarifaço de 50% contra produtos brasileiros anunciado pelo governo Donald Trump.
Instrução processual: coleta de provas e depoimentos
A fase mais longa e central da ação penal é a instrução processual. Nela, são realizadas:
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, decide sobre todos os pedidos da defesa e da PGR. Ele também define quem será ouvido, em que ordem e em quais datas. As audiências são conduzidas pelos juízes auxiliares do gabinete de Moraes, sempre com participação da PGR e dos advogados.
Depois de encerrados os depoimentos e o interrogatório, defesa e PGR apresentam suas alegações finais, última manifestação antes do julgamento.
Julgamento de mérito
Com todas as provas reunidas, Moraes envia o processo para que o presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, marque o julgamento final.
Na decisão de mérito, os quatro ministros analisam:
Eduardo pode ser condenado, com pena prevista de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, ou absolvido. Em qualquer cenário, há possibilidade de recurso.
A expectativa no STF é que o desfecho fique para 2026. A 1ª Turma quer concluir primeiro todos os processos ligados aos diferentes núcleos da tentativa de golpe antes de julgar o caso de Eduardo.
Por que Eduardo virou réu
A PGR afirma que Eduardo Bolsonaro e o comentarista Paulo Figueiredo atuaram para criar um ambiente de intimidação contra autoridades brasileiras, estimulando represálias estrangeiras para interferir no julgamento do caso do golpe. Figueiredo, no entanto, é investigado em outro inquérito.
Entre as medidas articuladas, segundo a denúncia, estão:
Moraes afirma que o objetivo era "sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal", valendo-se de ameaças "idôneas e eficazes".
O relator também citou mensagens trocadas entre Eduardo e Jair Bolsonaro que, segundo ele, revelam a intenção de criar obstáculos à atuação de autoridades brasileiras e orientar a estratégia de comunicação do ex-presidente.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro e nega ter cometido irregularidades.
Processo: Inq 4.995
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