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Isenção de IPVA
Congresso em Foco
21/11/2025 18:30
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, que isenta de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação, obteve aprovação na comissão especial da Câmara dos Deputados. O IPVA, tributo estadual obrigatótio, incide sobre a propriedade de veículos automotores, abrangendo automóveis, motocicletas e caminhões.
O texto aprovado seguirá para apreciação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados. Conforme a PEC, a isenção se aplica a carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto.
A alteração legislativa impede a cobrança do imposto nos casos especificados, conferindo a imunidade tributária. A medida não abrange micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Atualmente, alguns estados dão isenção ou desconto a depender da idade do veículo. Alguns exemplos são:
O deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), relator na comissão especial, assevera que a PEC busca harmonizar a legislação nacional com a prática já existente em estados que não efetuam a cobrança do IPVA para veículos com maior tempo de uso. "A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto", declarou o relator.
A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), já foi aprovada no Senado Federal. Segundo o senador, a medida deverá gerar impacto principalmente nos estados que ainda não concedem o benefício, como Minas Gerais e Pernambuco.
A recente reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional estendeu a incidência do IPVA para veículos aéreos e aquáticos, mantendo, contudo, a imunidade tributária para algumas categorias, como tratores, máquinas agrícolas e embarcações de pesca.
Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros, embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário, pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência, plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás), e tratores e máquinas agrícolas.
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