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Último recurso
Congresso em Foco
25/11/2025 | Atualizado às 18:34
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro estuda apresentar uma revisão criminal para tentar reverter a condenação por tentativa de golpe de Estado, após o STF declarar encerrado o processo com o trânsito em julgado. A medida é o último instrumento possível dentro da Justiça criminal após esgotados todos os recursos ordinários e extraordinários.
Com a certificação do trânsito em julgado pela Secretaria Judiciária do STF, a condenação passou a produzir todos os efeitos definitivos, incluindo a suspensão dos direitos políticos e o início da execução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão. A revisão criminal surge, agora, como a alternativa remanescente que pode ser apresentada pela defesa.
Segundo o advogado criminalista Bruno Salles Ribeiro, o pedido só pode ser feito após o trânsito em julgado, requisito que já foi cumprido. Ele explica que a revisão criminal tem hipóteses específicas de cabimento: quando a decisão condenatória for contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos; quando se basear em provas comprovadamente falsas; ou quando surgirem novas provas capazes de demonstrar a inocência do condenado ou justificar redução especial da pena.
De acordo com o advogado, a revisão pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que não se repita o mesmo fundamento utilizado em eventual pedido anterior. O julgamento cabe ao plenário do STF, conforme o regimento interno da Corte.
Bruno Salles detalha que o pedido, ao ser apresentado, é distribuído por sorteio a um relator pertencente a uma turma distinta daquela que proferiu a condenação. No caso da ação penal do golpe, o sorteio deve recair sobre ministros da 2ª Turma: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques ou André Mendonça. Ele observa que o ministro Luiz Fux, embora hoje integre a turma, não deve participar do sorteio por ter votado na condenação quando ainda estava na 1ª Turma.
Antes do julgamento de mérito, o relator realiza exame de admissibilidade, que pode ser feito de forma monocrática. Se admitida, a revisão é levada ao plenário. Caso seja considerada procedente, pode resultar em absolvição, redução da pena ou anulação do processo. A revisão criminal, porém, não pode agravar a situação do réu.
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