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Congresso em Foco
26/11/2025 14:37
O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), apresentou parecer em que propõe a aprovação do projeto de lei 3.388/2020 e de um projeto apensado, com a criação de regras para garantir sustentação oral presencial ou síncrona de advogados em julgamentos. No texto, o relator afirma que mudanças recentes em normas internas de tribunais têm restringido a participação da advocacia em tempo real, o que justificaria alterações no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP).
O PL 3.388/2020 trata da forma de realização da sustentação oral no âmbito do CPC, prevendo que ela seja preferencialmente presencial, admitindo-se, de forma excepcional, a participação por videoconferência ao vivo. O parecer apresentado amplia o escopo da proposta ao prever, em substitutivo, que a vedação se estenda a julgamentos virtuais que não permitam a manifestação síncrona da defesa, tanto no processo civil quanto no penal.
No parecer, Abi-Ackel também propõe incluir dispositivo para que os argumentos apresentados oralmente sejam analisados de forma expressa nas decisões judiciais, com a previsão de nulidade em caso de omissão. Segundo o relator, a previsão reforça o dever de fundamentação das decisões e vincula o órgão julgador ao conteúdo debatido em sessão.
Além do texto principal, o relator examinou projetos apensados que tratam do mesmo tema. Ele sugere a aprovação do PL 552/2024, que disciplina a sustentação oral no processo penal, e recomenda a rejeição de outros quatro projetos (PLs 4.996/2024, 2.712/2025, 3.357/2025 e 3.741/2025), sob o argumento de que suas propostas já estão contempladas no substitutivo apresentado.
Do ponto de vista formal, o parecer conclui pela constitucionalidade e juridicidade do conjunto de proposições, destacando que a matéria se insere na competência legislativa da União para dispor sobre Direito Processual e que as alterações sugeridas são compatíveis com os princípios do contraditório e da ampla defesa. O colegiado ainda deverá votar o parecer em data futura.
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