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Cães de grande porte
Congresso em Foco
30/11/2025 15:00
O deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) apresentou o projeto de lei 5.887/2025, que estabelece normas mais rígidas para a guarda e a circulação de cães classificados como "potencialmente perigosos". A proposta cria um registro nacional obrigatório desses animais, impõe regras de condução em espaços públicos e tipifica penalmente condutas consideradas de risco.
Pelo texto, caberá ao Poder Executivo definir quais raças se enquadram nessa categoria, considerando fatores como força física, instinto de guarda, capacidade de causar lesões graves e histórico de uso para proteção ou combate.
Registro nacional
O projeto institui o Registro Nacional de Cães Potencialmente Perigosos (RNCPP), que deverá reunir informações sobre o animal, como raça, idade, vacinação e microchip, além dos dados do tutor e eventuais ocorrências envolvendo o cão.
Além do registro, todos os animais enquadrados na categoria deverão usar, obrigatoriamente, coleira com identificação visível.
Circulação em vias públicas
A proposta torna obrigatória a condução desses cães com guia curta e resistente e focinheira adequada ao porte do animal, em vias públicas, espaços coletivos e qualquer ambiente externo ao domicílio.
O texto também tipifica como crime conduzir ou permitir que o animal circule sem guia e focinheira, expondo terceiros a risco. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
Se a conduta resultar em lesão corporal grave ou morte, o tutor poderá responder por crime doloso, por dolo eventual. As penas são:
Segundo o deputado, o projeto "visa preencher uma lacuna normativa no ordenamento jurídico brasileiro quanto à responsabilização penal de tutores de cães de raças potencialmente perigosas que, por negligência ou imprudência, expõem terceiros a risco grave ao conduzi-los em vias públicas sem os equipamentos de contenção obrigatórios: guia e focinheira".
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