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SEGURANÇA PÚBLICA

PL Antifacção: entenda o caminho percorrido pelo projeto até aqui

Texto que regulamenta enfrentamento às facções criminosas está previsto para votação no Senado na próxima semana.

Congresso em Foco

30/11/2025 9:00

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Após a sessão conjunta do Congresso Nacional, na última quinta (27), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) anunciou que pretende incluir na pauta da próxima semana o projeto de lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. O texto, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE), foi motivo de controvérsia intensa desde sua chegada ao Congresso.

O projeto de lei original foi apresentado pelo governo, como resposta à megaoperação policial contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. A proposta era munir a Polícia Federal de novos instrumentos investigativos contra facções criminosas, além de criar novos tipos penais para atividades relacionadas ao crime organizado. A matéria passou por alterações profundas na Câmara dos Deputados, levando o Executivo a adotar posição diretamente contrária.

Relator no Senado expressou concordância com o mérito da proposta, mas planeja mudar texto da Câmara.

Relator no Senado expressou concordância com o mérito da proposta, mas planeja mudar texto da Câmara.Leonardo Sá/Agência Senado

No Senado, a expectativa é de um meio termo: logo ao assumir a relatoria, Alessandro Vieira anunciou estar de acordo com o mérito da versão aprovada, mas que seriam necessários ajustes para garantir sua constitucionalidade. O congressista também assegurou que seu texto deverá assegurar o orçamento da Polícia Federal, acatando uma das principais demandas do Executivo.

Proposta inicial

No início de novembro, o Governo Federal enfrentou uma crise de imagem decorrente da megaoperação policial elaborada pelo governo do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha. A ação aumentou a popularidade do governador Cláudio Castro, opositor do governo Lula. O representante fluminense passou a ocupar o protagonismo dos debates sobre segurança pública, expandindo sua influência e criando pressão por uma resposta rápida do Planalto.

Com a segurança pública no centro da pauta, o Ministério da Justiça apresentou ao Congresso a versão inicial do PL Antifacção, acompanhado de um requerimento de urgência constitucional para acelerar sua tramitação.

O foco do projeto era a facilitação de ações de inteligência contra organizações criminosas. Ele previa, dentre outros pontos, a criação de um tipo penal próprio para as facções, a desburocratização da apreensão e congelamento de bens de origem ilícita, a facilitação da infiltração de agentes em organizações em investigação e a criação de um banco de dados nacional com informações e amostras genéticas de faccionados em todo o país.

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Presidente Lula assina projeto de lei de combate às facções criminosas

Mudanças do relator

Chegando à Câmara dos Deputados, o projeto ficou sob relatoria de Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo. Ele também ficou responsável pela relatoria de outro texto, apensado ao PL Antifacção, que previa a equiparação entre facções criminosas e grupos terroristas.

Derrite seguiu uma filosofia distinta à do governo, preferindo trabalhar o endurecimento de penas e enfrentamento ao domínio territorial. A figura da "facção criminosa" foi retirada, substituída pela "organização criminosa ultraviolenta" e especificações para milícias, grupos paramilitares e atividades do novo cangaço. O texto passou a ser chamado "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado".

O relator também estabeleceu um tratamento penal específico para estas organizações, mais rigoroso do que o adotado para autores de crimes hediondos: presos faccionados deverão ficar necessariamente em unidades federais, a maior parte da pena deverá ser cumprida em regime fechado, sem direito à visita íntima e auxílio reclusão. Todas as comunicações deverão ser monitoradas, inclusive com advogados, e os julgamentos não poderão acontecer em tribunal do júri.

Derrite também propôs a ampliação da proposta do banco nacional de dados de facções, abrindo espaço para a criação de bancos estaduais integrados uns aos outros e ao da União.

Primeira divergência

O primeiro substitutivo do relator logo atraiu críticas de governistas. Derrite defendeu a equiparação entre facções criminosas e grupos terroristas, tese que preocupou o Executivo diante do risco de atrair sanções ou intervenções internacionais.

O relator também condicionou operações conjuntas entre a Polícia Federal e forças estaduais à permissão dos governadores. O governo acusou o deputado de tentar blindar os governos dos Estados contra investigações federais.

As críticas resultaram em uma nova versão do relatório, sem a equiparação e sem a exigência estadual para operações conjuntas, substituída por uma obrigação de informação prévia. O governo manteve a pressão nesse ponto, e Derrite recuou mais uma vez, retirando qualquer exigência prévia.

Segunda divergência

Mesmo após os recuos, o governo e o relator mantiveram divergências a respeito do texto. Um deles é a criação da categoria especial para grupos "ultraviolentos" sem uma revogação da atual Lei de Organizações Criminosas. O Ministério da Justiça teme que isso mantenha duas normas paralelas, criando uma confusão jurídica que pode ser explorada por faccionados.

A versão de Derrite permite ao juiz decretar perdimento definitivo de bens ainda no inquérito, antes de denúncia, quando houver risco de dissipação. O governo alega que a mudança dá margem para questionamento por violação da presunção de inocência.

A principal divergência, porém, foi na proposta de Derrite sobre a destinação de bens apreendidos de facções. Hoje, esses recursos são declarados como patrimônio da União, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator estabeleceu que deve haver uma divisão entre os entes federados que participaram da operação.

O Ministério da Justiça alega que essa mudança pode comprometer o orçamento da Polícia Federal. O relator rebateu a crítica, defendendo que a proposta traria uma diferença mínima para o financiamento das forças federais, mas poderia fortalecer as polícias estaduais. Seu entendimento saiu vencedor na votação.

Leia Mais

PL Antifacção: veja as principais mudanças e o que vai ao Senado

Tramitação no Senado

Uma vez no Senado, o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE). Apesar de não fazer parte da base aliada do governo, Vieira possui bom relacionamento com o Planalto, onde é visto como um parlamentar de perfil técnico, em especial para projetos na área de segurança pública.

Logo ao assumir a função de relator, o congressista anunciou que, apesar de concordar com o mérito, teria de fazer modificações para assegurar o poder econômico da Polícia Federal e o atendimento aos requisitos constitucionais. O Ministério da Justiça chegou a apresentar uma lista na sexta-feira (28) de pontos dos quais considera falhos na versão aprovada pela Câmara.

Se o projeto de fato for alterado no Senado, o texto deverá retornar à Câmara, que ficará encarregada de decidir se acata ou não as mudanças. A versão final será enviada de volta ao Governo, cabendo ao presidente Lula decidir sobre sanção ou veto, total ou parcial, da proposta. proposta. Caberá ao Congresso Nacional decidir em sessão conjunta sobre eventuais vetos.

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