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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
30/11/2025 7:00
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.899/2025, apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), que propõe alterações na legislação sobre alienação parental, escuta protegida e proteção da infância, com o objetivo de impedir mudanças de guarda, convivência ou visitas quando houver denúncia de violência contra crianças e adolescentes. A autora afirma que a medida busca evitar decisões judiciais que afastem o responsável denunciante antes da conclusão das investigações.
O texto modifica três normas: a Lei 12.318/2010, que trata da alienação parental; a Lei 13.431/2017, que regula escuta especializada e depoimento especial; e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em todos os casos, o projeto estabelece que, havendo notícia, indício ou denúncia formal de violência física, psicológica ou sexual, a alegação de alienação parental só poderá ser analisada após a formalização da investigação criminal e o cumprimento dos procedimentos da Lei da Escuta Protegida.
O PL cria um novo artigo na Lei da Alienação Parental determinando que inversão de guarda, suspensão de convivência ou afastamento do genitor denunciante ficam vedados até o encerramento da investigação, salvo se houver risco atual e concreto demonstrado por avaliação psicossocial realizada por equipe técnica qualificada. A decisão judicial deverá ser fundamentada com base em critérios técnicos e métodos validados, sendo proibidas determinações baseadas apenas em presunções ou alegações unilaterais.
O projeto também define que avaliações psicológicas, psiquiátricas e psicossociais relacionadas à alienação parental devem ser feitas por equipes interdisciplinares especializadas, preferencialmente de órgãos públicos ou cadastradas nos tribunais. O texto impede o uso da alegação de alienação parental para descredibilizar denúncias de violência ou para interromper sua apuração, assegurando que o melhor interesse da criança seja observado.
A proposta altera ainda a Lei da Escuta Protegida ao incluir dispositivo que proíbe mudanças de guarda durante a apuração de violência, inclusive em situações com alegações simultâneas de alienação parental, salvo em caso de risco atual e comprovado. No Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto estabelece que alterações de guarda durante investigações serão excepcionais e dependem de avaliação interdisciplinar especializada, além de acrescentar princípio que reforça a necessidade de estabilidade de vínculos e rotina da criança no período de apuração.
Na justificativa, a autora afirma que o objetivo é harmonizar a legislação existente, evitar revitimização e impedir decisões judiciais baseadas em suspeitas sem respaldo técnico. O projeto será distribuído às comissões da Câmara para análise.
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