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Inclusão digital
Congresso em Foco
21/12/2025 15:00
O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou o projeto de lei 6.342/2025, que institui o Programa Nacional de Inclusão Digital Sênior (Idoso Digital), voltado à alfabetização digital, à promoção da segurança online e ao fortalecimento da cidadania tecnológica da população idosa.
De acordo com o texto, o programa será implementado no âmbito da administração pública federal e terá caráter "gratuito, permanente e comunitário", com o objetivo de promover o uso seguro da internet e ampliar a autonomia tecnológica das pessoas idosas.
Entre as finalidades do Idoso Digital estão a ampliação do acesso às tecnologias de informação e comunicação, a capacitação para o uso seguro de dispositivos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, além da redução da vulnerabilidade desse público a golpes, fraudes e desinformação online. O projeto também prevê o incentivo ao diálogo intergeracional por meio de ações educativas entre jovens e idosos.
O texto estabelece como princípios do programa a promoção da autonomia, da dignidade e da cidadania digital da pessoa idosa, o respeito às diversidades regionais e socioeconômicas, a priorização de idosos em situação de vulnerabilidade social e a adoção de linguagem acessível, adequada a limitações cognitivas e sensoriais.
A execução do programa deverá ocorrer de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com a cooperação de universidades, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e empresas de tecnologia. Caberá à União, por meio dos ministérios da Educação, das Comunicações e dos Direitos Humanos e da Cidadania, coordenar e supervisionar a política nacional.
O projeto prevê ainda a criação dos Centros Comunitários de Inclusão Digital Sênior (CCIDS), que poderão funcionar em bibliotecas públicas, universidades e Centros de Referência de Assistência Social (Cras), além da instituição dos "Embaixadores Digitais da Maturidade", formados por jovens voluntários capacitados para atuar em atividades de tutoria e apoio às pessoas idosas.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a exclusão digital é uma forma silenciosa de marginalização da população idosa. O texto cita dados do IBGE que indicam que mais de 40% das pessoas com 60 anos ou mais nunca utilizaram a internet, o que aumenta a exposição a fraudes e golpes virtuais. Para o parlamentar, o programa busca garantir "educação digital inclusiva", "intergeracionalidade ativa" e "segurança e cidadania online".
O texto do projeto 6.342/2025 determina que as ações do programa observem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e autoriza a União a conceder apoio técnico e financeiro aos entes federados e instituições parceiras. Caso aprovado, o texto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 180 dias após a publicação.
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