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Comissão aprova obrigatoriedade de telas de proteção em apartamentos

Proposta aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbana da Câmara amplia normas de segurança para imóveis com crianças, idosos e animais de estimação.

Congresso em Foco

16/12/2025 15:00

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de apartamentos, com exceção dos localizados no térreo. Tal medida se aplica a imóveis habitados ou frequentados, ainda que de forma ocasional, por crianças de até 12 anos incompletos.

A exigência se estende aos apartamentos que abrigam animais de estimação. Além disso o texto normativo determina a instalação de proteções em sacadas, mezaninos e varandas de condomínios residenciais e comerciais que apresentem riscos de quedas e acidentes. A responsabilidade pela implementação destas medidas recairá sobre o síndico, o morador ou o proprietário do imóvel.

Texto prevê multas e exige certificação do Inmetro para redes e grades de proteção.

Texto prevê multas e exige certificação do Inmetro para redes e grades de proteção.Freepik

Os parlamentares da comissão aprovaram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), que propôs uma nova redação (substitutivo) para o projeto de lei 3.635/2021, de autoria do deputado José Nelto (União-GO). O substitutivo consolida o projeto original e quatro propostas apensadas, estabelecendo normas mais abrangentes para a instalação dos dispositivos de segurança. São elas:

  • Projeto de lei 2.037/2023;
  • Projeto de lei 3.604/2023;
  • Projeto de lei 4.564/2023;
  • Projeto de lei 38/2024.

O relator declarou que a proposta legislativa contribui para a proteção dos indivíduos mais vulneráveis, fortalece a legislação de segurança habitacional e busca solucionar um problema de saúde pública de grande relevância.

"Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado nos apartamentos."

O prazo para que os proprietários de imóveis já existentes se adequem à nova legislação é de 90 dias a partir da data de publicação da futura lei. Para imóveis novos, a responsabilidade pela instalação, incluindo os custos financeiros, será das construtoras, empreiteiras e incorporadoras. Contudo, o proprietário poderá optar por não instalar os equipamentos, devendo manifestar e comunicar sua decisão no contrato de compra e venda.

O texto legal também exige que as redes e grades de proteção sejam certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O descumprimento das medidas poderá acarretar advertência e multas que variam de R$ 300 a R$ 1 mil, podendo ser triplicadas em caso de reincidência.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, deverá ser aprovado pelos deputados e senadores.

Leia a íntegra da proposta.

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