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União religiosa

RJ sanciona lei que reconhece casamentos da Umbanda e do Candomblé

Norma sancionada pelo governador Cláudio Castro define requisitos para registro civil da celebração em religião de matriz africana.

Congresso em Foco

16/12/2025 17:43

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O governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou, na segunda-feira (15), a lei que reconhece os casamentos celebrados por religiões de matriz afro-brasileira, como a Umbanda e o Candomblé.

Pela norma, a celebração religiosa deverá ser declarada por autoridade religiosa habilitada, em documento que contenha, obrigatoriamente, o nome completo, o número do documento de identidade, o CPF e o endereço dos noivos, além da data, do local e do horário da cerimônia. O texto também exige a identificação completa do celebrante, bem como do templo, terreiro ou casa religiosa onde o casamento foi realizado. A declaração deverá contar com as assinaturas da autoridade religiosa e de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser encaminhada posteriormente a um Cartório de Registro Civil.

A lei foi sancionada pelo governador na segunda-feira (15).

A lei foi sancionada pelo governador na segunda-feira (15).Josemar Gonçalves/Agencia Enquadrar/Folhapress

A medida tem como objetivo garantir a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de associação, a igualdade e a proteção à diversidade cultural. A lei reconhece como autoridades religiosas aptas a celebrar os casamentos sacerdotes ou sacerdotisas, babalorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades de Umbanda e Candomblé, com atuação notória em casas ou espaços religiosos.

Vetos

O governador Cláudio Castro (PL) vetou o dispositivo que proibia as serventias extrajudiciais de recusarem, de forma discriminatória, o recebimento ou o processamento dos documentos referentes às celebrações matrimoniais dessas religiões, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. O texto previa que eventuais infrações seriam apuradas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Poder Judiciário.

Segundo o governador, o trecho extrapola a competência do Estado, uma vez que cabe privativamente à União legislar sobre registros públicos.

Também foi vetado o trecho que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário, por meio de órgãos responsáveis pelas políticas de direitos humanos, a promover campanhas educativas e informativas, capacitar agentes públicos e notariais quanto à diversidade religiosa e apoiar ações de valorização das expressões culturais, simbólicas e religiosas da Umbanda e do Candomblé.

Para Castro, esse dispositivo afronta o princípio da separação dos Poderes ao impor a definição de políticas públicas e a adoção de medidas concretas pelo Poder Executivo.

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