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Advocacia
Congresso em Foco
17/12/2025 14:01
Em oposição ao projeto de lei complementar 128/2025, o Conselho Federal da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) intensificará sua atuação no Congresso para evitar equiparação do regime do Lucro Presumido a benefícios fiscais sujeitos a redução. O texto foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (17) na Câmara e segue agora para deliberação no Senado Federal.
A OAB já havia encaminhado ofício ao relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para manifestar o que entendia como distorção da natureza jurídica em trechos. O documento será repassados aos senadores.
Irregularidades
A proposta determina redução mínima de 10% dos benefícios fiscais federais, dividida em duas parcelas anuais. Conforme o ofício da OAB, o conceito é excessivamente amplo para definir o que seriam incentivos e benefícios tributários.
"O Lucro Presumido não constitui benefício fiscal, mas regime legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, previsto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 9.430, de 1996. Trata-se de técnica objetiva de tributação, adotada como alternativa estrutural ao regime do lucro real, com a finalidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir custos de conformidade, especialmente para empresas prestadoras de serviços e sociedades profissionais."
Ainda segundo o documento, a inclusão do Lucro Presumido no rol "desvirtua sua natureza jurídica, ao equiparar regimes de apuração a renúncias fiscais ou incentivos setoriais, em desacordo com a lógica constitucional do demonstrativo de gastos tributários e com os próprios fundamentos da Emenda Constitucional nº 109, de 2021".
A entidade alerta para o impacto ao setor de serviços e à advocacia, que pode trazer oneração excessiva e desproporcional. Para a instituição representativa, o texto possui "potencial de desestimular a formalização, incentivar a informalidade e comprometer a sustentabilidade das estruturas associativas da advocacia".
O ofício é assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo consultor especial para Reforma Tributária, Luiz Gustavo Bichara.
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