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BAHIA

STJ mantém processo contra deputado do PL por ofensa a deputada

Corte determinou a remoção do material considerado ofensivo da internet.

Congresso em Foco

6/1/2026 10:29

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido do deputado estadual da Bahia Diego Castro (PL) para suspender uma queixa-crime apresentada pela também deputada Olívia Santana (PCdoB). A ação trata de supostos crimes contra a honra atribuídos ao parlamentar.

A queixa teve origem em declarações feitas por Diego Castro em entrevista a uma emissora de rádio. Na ocasião, o deputado comentou um projeto de lei de autoria de Olívia Santana que prevê apoio emergencial a vítimas de operações policiais, utilizando expressões que, segundo a acusação, associaram a proposta ao crime organizado. Castro chamou a proposta da deputada de "Bolsa Família para bandido".

Castro chamou a proposta da deputada de

Castro chamou a proposta da deputada de "Bolsa Família para bandido". Gil Ferreira/CNJ

Na ação, Olívia Santana afirma que as falas configuraram uma ofensiva à sua honra e à sua imagem pública. Para a deputada, as manifestações extrapolaram os limites da crítica política e justificam a retirada do conteúdo das plataformas digitais.

Ao receber a queixa-crime, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) entendeu haver indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para o prosseguimento da ação penal privada. A Corte também determinou a remoção do material considerado ofensivo da internet, sob o argumento de que a permanência do conteúdo poderia ampliar os danos alegados.

Defesa cita imunidade parlamentar

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa de Diego Castro sustentou a ausência de justa causa para a continuidade da ação. Os advogados alegaram que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar material, prevista na Constituição.

Ao analisar o pedido liminar, Benjamin concluiu que não há ilegalidade evidente nem urgência capaz de justificar o trancamento imediato da ação penal. Segundo o ministro, a análise aprofundada das alegações deve ser feita pelo órgão colegiado competente.

A análise do habeas corpus será examinado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão do HC 1.063.802.

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