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JUDICIÁRIO

TJDFT suspende remoção de post de Nikolas que relaciona o PT ao crime

Postagem feita no contexto de megaoperação policial no Rio de Janeiro chama a legenda de "Partido dos Traficantes".

Congresso em Foco

15/1/2026 14:15

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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão que determinava à rede social X (antigo Twitter) a remoção, em até 48 horas, de uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que se refere ao Partido dos Trabalhadores (PT) como "Partido dos Traficantes". A decisão é do desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, presidente do colegiado.

A ação foi movida pelo PT, que acusa o parlamentar de danos morais. Segundo o partido, a postagem feita no fim de outubro de 2025, no contexto de uma megaoperação policial no Rio de Janeiro, extrapola os limites da liberdade de expressão ao associar a sigla a atividades criminosas.

Na postagem, Nikolas chama o PT de

Na postagem, Nikolas chama o PT de "Partido dos Traficantes".Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O desembargador sustenta que o conteúdo pode ser interpretado como uma crítica política "possivelmente irônica e satírica". Para o magistrado, a manifestação está inserida no "debate democrático, não incita violência e não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento".

"A supressão de conteúdo neste cenário, sem uma demonstração cabal de ilicitude que transcenda a esfera da crítica política e adentre a difamação ou calúnia com animus laedendi devidamente comprovado, pode, em cognição sumária, configurar uma 'vulgarização das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas."

O desembargador também afastou a aplicação de sanção à plataforma por suposto descumprimento do prazo para exclusão da publicação, classificando eventual penalidade como "oneração desnecessária" nesta fase de cognição sumária.

Com isso, foi determinada a suspensão da ordem de remoção do conteúdo até o julgamento final do processo.

Processo: 0758919-92.2025.8.07.0001

Confira a íntegra da decisão.

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Nikolas Ferreira Partido dos Trabalhadores tjdft PT

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