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Projeto de lei

Deputado propõe remarcação e cancelamento de passagens sem taxa

Projeto de Alencar Santana prevê remarcação até 24h antes e desistência até 72h do embarque, com devolução integral dos valores pagos.

Congresso em Foco

1/3/2026 19:00

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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (569/2026) que busca ampliar os direitos dos consumidores na compra de passagens de transporte de passageiros, ao garantir remarcação e desistência sem cobrança de taxas, multas ou penalidades abusivas.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), a proposta prevê que passageiros de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário possam remarcar suas viagens até 24 horas antes do embarque, sem pagamento de taxa administrativa ou multa. Nesses casos, o consumidor deverá arcar apenas com eventual diferença de preço entre a tarifa originalmente adquirida e a disponível no momento da remarcação.

A proposta vale para transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário em todo o país.

A proposta vale para transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário em todo o país.Arte Congresso em Foco

O texto também garante o direito de desistência da passagem até 72 horas antes do horário previsto para o embarque, com restituição integral dos valores pagos. O reembolso deverá ser feito pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, em até sete dias após a solicitação.

A proposta veda cláusulas contratuais que restrinjam ou inviabilizem esses direitos, inclusive em tarifas promocionais, compras realizadas com milhas, programas de fidelidade ou benefícios concedidos pelas empresas transportadoras. Também proíbe a exigência de contratação de serviços adicionais como condição para a remarcação.

"Verifica-se, na prática, que empresas transportadoras frequentemente impõem multas excessivas, taxas administrativas desproporcionais ou até mesmo a perda integral do valor pago, ainda que o consumidor comunique a alteração ou o cancelamento da viagem com antecedência razoável. Tais práticas contrariam os princípios da boa-fé objetiva, da equidade contratual e da proteção do consumidor".

O deputado sustenta ainda que o estabelecimento de prazos claros (24 horas para remarcação e 72 horas para desistência) permite que as empresas reorganizem suas operações e redisponibilizem os assentos, sem transferir integralmente ao consumidor os riscos da atividade econômica.

Caso seja aprovado, o projeto prevê que o descumprimento das regras sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Confira a íntegra do projeto.

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