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ABANDONO DE CARGO

Juiz no ES condena ex-vice-prefeito por morar nos EUA durante mandato

Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou vice que permaneceu recebendo enquanto morava fora do país por dois anos.

Congresso em Foco

23/3/2026 19:36

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O juiz Dener Carbaneda, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), condenou o ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte Jacy Rodrigues da Costa, do PV, ao pagamento de R$ 122 mil aos cofres públicos por improbidade administrativa ao, durante seus primeiros anos de mandato, residir nos Estados Unidos e receber salário sem exercer efetivamente o cargo.

A sentença ainda inclui a perda de direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa de R$ 36,6 mil.

Justiça entendeu que houve caracterização do réu como funcionário-fantasma.

Justiça entendeu que houve caracterização do réu como funcionário-fantasma. Freepik

A ação foi apresentada em 2022 pelo Ministério Público do Espírito Santo com base em dados da Delegacia de Polícia de Imigração da Polícia Federal, que identificou a ausência de Jacy Costa em território nacional por quase dois anos: entre 25 de agosto de 2018 e 13 de junho de 2020, totalizando 22 meses e 19 dias, que terão de ser ressarcidos.

Segundo a acusação, Jacy Costa ocupou o cargo em uma condição que se assemelha à de um "funcionário fantasma", ficando indisponível para o cumprimento de suas atividades enquanto permanecia recebendo mais de R$ 5 mil ao mês. Paralelamente, o prefeito titular, Paulo Márcio, do PSB, esteve fora do município 48 vezes, momentos em que o vice deveria assumir.

No entendimento do juiz, houve dolo por parte do vice, que deliberadamente se ausentou do território nacional em momentos em que era legalmente requisitado. Jacy retornou apenas em 2020, no final do mandato, após a morte do titular por covid-19. No mesmo ano, teve sua candidatura à reeleição barrada ao não conseguir comprovar permanência no domicílio eleitoral.

Em nota, sua defesa alegou que apresentará recurso contra a decisão. Sua representação alega que não havia impedimento legal para sua permanência nos Estados Unidos, exigências de horário de serviço ou comprovação de dolo específico; bem como que o ex-vice-prefeito compareceu para exercer suas atividades diante da morte do titular.

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