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Direito Religioso
Congresso em Foco
1/4/2026 14:00
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto que garante a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos o direito de adaptar a jornada de trabalho por motivos religiosos. A proposta segue agora para análise do Plenário da Casa.
O projeto de lei 3.346/2019, de autoria do ex-deputado Wolney Queiroz (PE), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O texto também autoriza o uso de vestimentas, adornos e símbolos religiosos no ambiente de trabalho.
Pela proposta, a mudança de horário em razão de dia de guarda religiosa deverá ser acordada entre o empregador ou a chefia imediata, no caso do serviço público, e o trabalhador. A compensação poderá ocorrer por meio da troca do dia de descanso semanal, do acréscimo de horas em outros dias ou da permuta de turnos até o cumprimento integral da carga contratada.
Para ter acesso ao direito, o pedido deverá ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência. O empregador poderá negar a solicitação, desde que apresente justificativa técnica ou impedimento legal.
Se a negativa ocorrer sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada poderá pedir a rescisão do contrato com preservação de todos os direitos trabalhistas. Nos casos em que houver justificativa formal para o indeferimento, a saída do empregado poderá ocorrer sem necessidade de cumprimento de aviso prévio.
O texto também estende a garantia para concursos públicos e para o exercício de cargos efetivos ou comissionados, permitindo a adaptação de etapas e horários em razão de convicção religiosa.
Outro ponto previsto é a proibição de perguntas sobre religião em entrevistas de emprego ou de qualquer outro questionamento que possa resultar em discriminação.
Relator da matéria, Paim afirmou que a proposta reforça a proteção à diversidade e à liberdade de crença. Segundo ele, cabe ao Estado assegurar a convivência plural entre diferentes grupos religiosos, preservando direitos individuais e coletivos.
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