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Pais divorciados
Congresso em Foco
1/4/2026 12:00
O Senado aprovou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei 941/2024, que prevê a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto foi relatado na Casa pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta estabelece critérios para a divisão da convivência do animal, inclusive quando não houver consenso entre as partes.
Ao defender a iniciativa, o relator destacou que o projeto não altera o enquadramento jurídico dos animais como propriedade, mas reconhece a dimensão afetiva envolvida nessas relações.
"O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado]."
Pelo texto aprovado, caso não haja acordo entre os ex-companheiros, caberá ao Judiciário definir a forma de compartilhamento, levando em conta critérios como bem-estar do animal, condições de cuidado, ambiente adequado e disponibilidade de tempo de cada responsável. A regra vale para casos em que o pet tenha convivido majoritariamente com o casal, caracterizando propriedade comum.
A proposta também trata da divisão de custos. Despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos como consultas veterinárias, medicamentos e eventuais internações deverão ser divididos entre as partes.
O projeto estabelece ainda restrições para a guarda compartilhada. Situações envolvendo violência doméstica, risco de agressão ou maus-tratos ao animal impedem esse tipo de divisão, transferindo a posse integral para a outra parte, sem direito a indenização ao responsável afastado.
Além disso, a perda da guarda pode ocorrer em casos de descumprimento reiterado das regras estabelecidas ou renúncia ao regime compartilhado. Nessas situações, o responsável também permanece obrigado a quitar eventuais débitos relacionados ao animal até a mudança definitiva da guarda.