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Saúde
Congresso em Foco
7/4/2026 15:51
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (7) a Lei 15.378/2026, que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabelece um conjunto de garantias e deveres para pessoas atendidas por serviços de saúde públicos e privados em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.
A nova legislação define princípios para a relação entre pacientes, profissionais e instituições de saúde, com o objetivo de reforçar a proteção jurídica, a transparência das informações e a qualidade da assistência.
Entre os principais direitos assegurados estão o acesso a informações claras, completas e compreensíveis sobre diagnósticos, exames, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além do direito de participar das decisões sobre o próprio tratamento. O estatuto também consolida o princípio do consentimento livre e esclarecido, exigindo autorização do paciente para procedimentos, salvo hipóteses legais de urgência ou impossibilidade de manifestação.
A lei também garante ao paciente o direito de recusar tratamentos ou intervenções médicas, desde que devidamente orientado sobre as consequências da decisão. Outro ponto central é a proteção da privacidade, intimidade e confidencialidade dos dados de saúde, incluindo prontuários, exames e informações compartilhadas com profissionais da área.
O estatuto ainda assegura o acesso à segunda opinião médica, ao acompanhamento por pessoa de confiança quando cabível, aos cuidados paliativos e ao respeito às diretivas antecipadas de vontade, documento em que a pessoa registra previamente quais tratamentos aceita ou rejeita caso, no futuro, não tenha condições de expressar sua decisão. A norma reforça ainda o dever das instituições de respeitar a dignidade do paciente em todas as etapas do atendimento.
Além dos direitos, a legislação estabelece deveres dos pacientes, como o fornecimento de informações corretas e atualizadas sobre o histórico de saúde, incluindo doenças preexistentes, uso de medicamentos, alergias, internações e tratamentos anteriores.
O texto também prevê a obrigação de respeito aos profissionais de saúde, às equipes de apoio e aos demais usuários do sistema, contribuindo para um ambiente assistencial mais seguro e colaborativo.
Na prática, o estatuto funciona como uma carta nacional de direitos do paciente, uniformizando regras que antes apareciam de forma dispersa em normas do SUS, conselhos profissionais e decisões judiciais.