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SENADO
Congresso em Foco
14/4/2026 18:29
No relatório final apresentado à CPI do Crime Organizado, o relator da comissão, Alessandro Vieira (MDB-SE), defendeu como proposta legislativa a aprovação de um projeto de lei que modifique a Lei das CPIs para fortalecer a autonomia investigativa dos colegiados. O texto apresentado é o mesmo que foi inserido no parecer rejeitado da CPMI do INSS.
Vieira argumenta que os instrumentos investigativos à disposição das CPIs estão sendo "progressivamente limitados, de forma inconstitucional, inclusive por decisões monocráticas de ministros do STF, em franca violação à Constituição Federal, da qual deveriam ser seus fiéis guardiões".
O congressista citou como exemplos a decisão do ministro Flávio Dino, que anulou quebras de sigilos aprovadas pela CPMI do INSS por terem sido votadas em globo, no que o relator afirmou se tratar de uma "intromissão indevida do STF". Também apontou o habeas corpus acatado pelo ministro Gilmar Mendes para que fossem preservados os sigilos bancário e fiscal da Maridt Participações, mesmo tendo a CPI determinado a liberação dos dados.
"Diante de todo o exposto, optamos por adotar a sugestão de aprimoramento legislativo que estava contida no relatório final da CPMI do INSS, que acabou sendo rejeitado pelo colegiado, propondo um projeto de lei de igual teor neste relatório", conclui.
Projeto de lei
O projeto incorporado estabelece que a investigação promovida por CPIs deve ser independente das forças policiais e do Ministério Público, reforçando sua autonomia institucional. Também permite expressamente que quebras de sigilo sejam aprovadas em bloco, desde que cada caso tenha justificativa individual, e estabelece que os dados obtidos fiquem sob responsabilidade exclusiva da comissão.
O texto amplia ainda os instrumentos de investigação ao autorizar as CPIs a requisitar provas e informações de investigações criminais em andamento, com prazo para atendimento pelas autoridades. Em relação às testemunhas, reforça a obrigatoriedade de comparecimento, prevê condução coercitiva, admite intimação eletrônica e cria multas para ausência injustificada, com valores proporcionais à condição econômica.
No âmbito judicial, o projeto permite que a comissão recorra de decisões judiciais que afetem seus trabalhos, inclusive por meio da advocacia da Casa legislativa, e garante prazos processuais ampliados.
Por fim, admite que a CPI possa representar à Justiça pela prisão preventiva de investigados, desde que atendidos os requisitos legais.
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