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Câmara dos Deputados

Deputada propõe novas regras para multas com proibição de radar oculto

Texto aprovado na CVT exige transparência, proíbe radares ocultos e impõe critérios técnicos para fiscalização.

Congresso em Foco

27/4/2026 | Atualizado às 9:09

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A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera regras para a instalação de radares de velocidade no país. A proposta, relatada pela deputada Rosana Valle (PL-SP), busca ampliar a transparência na fiscalização e coibir o que os parlamentares chamam de "indústria da multa".

O texto aprovado é um substitutivo ao PL 4.751/2024, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que há percepção entre motoristas de uso excessivo de radares com arrecadação específica, sem impacto na redução de acidentes. A proposta, segundo ele, busca fortalecer o caráter preventivo da fiscalização e garantir a segurança jurídica aos condutores.

Pelo projeto, os radares deverão ser instalados em locais visíveis e com sinalização prévia obrigatória aos motoristas. A medida pretende evitar equipamentos ocultos ou posicionados de forma a surpreender condutores, prática criticada pela relatora.

"Uma coisa é instalar um radar onde há risco real de acidentes. Outra é esconder equipamentos como se fossem armadilhas, com objetivo de arrecadação."

Relatora propõe regras mais rígidas para radares e cobra transparência.

Relatora propõe regras mais rígidas para radares e cobra transparência.Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Novas regras para fiscalização

A proposta também exige que a instalação dos dispositivos seja precedida de estudo técnico, elaborado pelo órgão de trânsito responsável, com justificativa baseada em dados objetivos. Essas informações serão divulgadas em sites oficiais, incluindo a localização dos radares e os limites de velocidade aplicáveis.

Outro ponto do texto é a disposição de radares fixos instalados de forma encoberta, como atrás de árvores, postes ou passarelas, e a exigência de que equipamentos públicos sejam de maneira visível por agentes uniformizados.

O projeto ainda estabelece distância mínima entre equipamentos: 500 metros em áreas urbanas e 2 milhas em rodovias, além de restrições o uso simultâneo de radares fixos e portáteis em trechos próximos.

Em relação ao caráter educativo da fiscalização, o substituto prevê que radares em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido podem exibir ao motorista a velocidade registrada no momento da passagem. A exigência, porém, foi limitada a esse tipo de via para evitar aumento de custos aos municípios.

Rosana Valle defende que a medida equilibra fiscalização e transparência. "Sou a favor da fiscalização, mas ela precisa ter caráter educativo, não apenas punitivo", disse.

Se aprovado nas próximas etapas, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece novas regras nacionais para o uso de radares, com prazo de 180 dias para entrada em vigor após eventual sanção.

  • Leia a íntegra do projeto.
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