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Justiça

"Ícone da corrupção": Justiça manda Renan Santos excluir vídeo contra Safadão

Decisão do Tribunal de Justiça do Ceará inclui retirada de conteúdo e veta novas acusações sem base factual.

Congresso em Foco

28/4/2026 12:24

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O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que o pré-candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) deve apagar de suas redes sociais postagens com críticas ao cantor Wesley Safadão. A decisão foi tomada após o artista processar o fundador do Movimento Brasil Livre (MBL) por um vídeo em que ele se refere a Safadão como "novo ícone da corrupção".

Santos terá de remover o vídeo publicado em março, além de outros conteúdos considerados ofensivos ao cantor. Ele também está proibido de fazer novas publicações de teor semelhante, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão inclui ainda a notificação do Instagram para a retirada do material.

Safadão acionou a Justiça por calúnia, difamação e injúria após a divulgação de um vídeo em que o pré-candidato criticava os cachês recebidos pelo cantor em shows realizados em prefeituras de municípios pequenos.

Além da exclusão do vídeo, Renan Santos está proibido de publicar novos conteúdos similares.

Além da exclusão do vídeo, Renan Santos está proibido de publicar novos conteúdos similares. Divulgação/Luiz Rebelato

"O cantor lidera um esquema bizarro que explora prefeituras pobres no Nordeste e toma para si milhões em dinheiro que não deveria estar com ele. Somente entre 2024 e 2025, Safadão fez mais de 50 contratos, no valor de R$ 52 milhões, enchendo o bolso em municípios que não sabem explicar até agora como fizeram isso", declarou Santos no vídeo publicado em 21 de março.

Na decisão, o juiz afirmou que "as declarações proferidas pelo requerido não se apresentam, em análise preliminar, como mera opinião, crítica política ou juízo de valor, mas como afirmações categóricas de prática criminosa atribuída ao autor, desprovidas, ao menos por ora, de qualquer substrato probatório, circunstância que evidencia, em tese, a ocorrência de ilícito".

O magistrado destacou ainda que a veiculação desse tipo de conteúdo em um perfil de grande alcance, como o de Renan Santos, potencializa significativamente sua difusão, ampliando os danos à imagem e à honra do cantor.

"Trata-se, portanto, de situação apta a gerar prejuízos de difícil reparação, sobretudo considerando que a atividade profissional do autor está intrinsecamente vinculada à sua reputação pública."

Em relação à proibição de novas publicações, o juiz afirmou que a medida não configura censura prévia, mas sim uma forma de impedir a imputação de "fatos criminosos sem respaldo fático".

"A vedação à repetição de conteúdo ilícito não configura afronta à liberdade de expressão, mas medida legítima de tutela dos direitos de personalidade."

Veja a íntegra da decisão.

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