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Dança

Lula sanciona lei que regulamenta atuação profissional de dançarinos

Norma define formação, contratos e garante direitos autorais e trabalhistas aos profissionais.

Congresso em Foco

29/4/2026 13:26

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.396/2026, que regulamenta a profissão de dançarino no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

A norma estabelece regras sobre formação, contratos e direitos autorais, além de garantir aos profissionais os direitos autorais e conexos, vedando a cessão automática desses direitos. A remuneração deverá ser paga a cada apresentação da obra.

A lei estabelece exigências de formação e obrigações em contratos de trabalho.

A lei estabelece exigências de formação e obrigações em contratos de trabalho.Dieter Gross/iShoot/Folhapress

Atuação

Para o exercício da profissão, será exigida formação específica, como curso superior ou técnico em dança reconhecido no Brasil. Diplomas estrangeiros serão aceitos desde que revalidados. Também será permitida a atuação mediante atestado de capacitação emitido por órgão competente. Profissionais que já atuam na área poderão continuar exercendo suas atividades.

A lei define as funções abrangidas, incluindo bailarino, coreógrafo, diretor de dança, ensaiador, professor de cursos livres e crítico. Esses profissionais poderão atuar no planejamento, coordenação e execução de projetos, além de prestar consultoria.

O texto também trata de aspectos sociais, como a garantia de matrícula, na rede pública, para filhos de profissionais que atuam de forma itinerante. Em instituições privadas, a matrícula dependerá da apresentação de documentação escolar.

A norma dispensa registro em conselhos profissionais e se aplica tanto a trabalhadores autônomos quanto a empresas que contratem ou intermediem serviços de dança.

Contratos de trabalho

Nos contratos, passam a ser obrigatórias cláusulas sobre jornada, intervalos, locais de atuação e eventuais deslocamentos. Caso o trabalho ocorra fora do município previsto, despesas com transporte, alimentação e hospedagem deverão ser arcadas pelo contratante.

Cláusulas de exclusividade não poderão impedir o exercício de outras atividades, desde que não haja prejuízo ao contratante. A lei também garante o crédito ao profissional nas divulgações e proíbe a imposição de condições que comprometam sua integridade física ou moral.

Além disso, caberá ao empregador fornecer figurino e estrutura adequados para as apresentações, respeitando as normas trabalhistas vigentes.

Veja a íntegra da lei.

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