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Homofobia
Congresso em Foco
19/5/2026 12:55
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu o vereador Eduardo Pereira (PSD) de uma condenação de homofobia.
O episódio que resultou na denúncia ocorreu na Câmara de Vereadores de Bertioga, quando o parlamentar se recusou a ler um projeto de lei que criava um programa de promoção de direitos para pessoas LGBT+ em maio de 2024.
No acórdão, publicado na segunda-feira (18), o relator, desembargador Freire Teotônio, concluiu que o comportamento não configura infração penal, apesar de ser classificado como "equivocado e deplorável".
"No caso em apreço, o denunciado se recusou a ler o projeto de lei que beneficiava a população LGBTQIA+, porém não praticou, tampouco induziu ou incitou a discriminação ou o preconceito."
Em agosto de 2025, o vereador havia sido condenado a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto pela juíza Jade Marguti Cidade, da 1ª Vara de Bertioga. A sentença também incluía o pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil por danos morais.
Segundo o Ministério Público do Estado, a ação do vereador "incitou a discriminação e estimulou a hostilidade contra o grupo LGBT+, praticando discriminação penalmente típica diante da externalização de ideias de inferiorização, aversão, segregação e intolerância, razão pela qual a conduta encontra subsunção no crime de racismo".
Na ocasião, o vereador recebeu o projeto de lei 35/2023, que estabelecia a criação do programa "Respeito Tem Nome", para leitura. "Tá louco? Não faz isso comigo. Dar um projeto LGBT para mim?", reagiu Pereira.
O magistrado entendeu que a interpretação confunde princípios morais com discriminação. "É inadmissível uma condenação criminal baseada em interpretação ampliativa que confunda uma conduta reprovável moralmente com uma discriminação de gênero", afirmou.
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