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OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO

PF faz operação contra policial suspeito de vazar dados do caso Master

Perito da Polícia Federal é suspeito de repassar à imprensa informações obtidas a partir de material apreendido. Supremo afirma que jornalistas e veículos não são alvos da apuração.

Congresso em Foco

19/5/2026 | Atualizado às 10:39

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a deflagração de uma operação policial para apurar suspeita de vazamento de informações sigilosas no âmbito da Operação Compliance Zero. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (18) pelo ministro André Mendonça, relator do caso, que acolheu representação apresentada pela Polícia Federal. A operação cumpre dois mandados de busca e apreensão e medidas cautelares diversas da prisão.

Entre as medidas determinadas está a suspensão do exercício da função pública de um policial federal investigado. Segundo a Polícia Federal, ele atuava como perito criminal federal e é suspeito de ter repassado a um integrante da imprensa informações protegidas por sigilo.

Autorização para buscas foi concedida pelo ministro André Mendonça, do STF.

Autorização para buscas foi concedida pelo ministro André Mendonça, do STF.Fellipe Sampaio/STF

Perito é suspeito de vazar dados da investigação

De acordo com a PF, o policial compartilhou informações relacionadas a fatos ocorridos no início das investigações da Operação Compliance Zero. Os dados, segundo a apuração, teriam sido obtidos a partir da análise de material apreendido em uma das fases da operação. Por essa razão, a suspeita investigada é de violação de sigilo funcional.

A apuração mira a conduta do agente público que, em tese, teria descumprido o dever funcional de preservar informações sigilosas às quais teve acesso em razão do cargo. O comunicado não informa qual o conteúdo vazado.

Buscas para preservação de provas

As diligências autorizadas pelo STF têm caráter específico e instrumental, segundo a decisão. O objetivo é preservar a investigação, evitar eventual repetição da conduta suspeita e reunir elementos de prova ainda pendentes.

Além dos mandados de busca e apreensão, o ministro André Mendonça autorizou medidas cautelares contra o investigado. A principal delas é o afastamento temporário do policial federal de suas funções públicas. Não há ordem de prisão.

STF diz que imprensa não é alvo

A decisão ressalta que a operação não representa qualquer direcionamento investigativo contra jornalistas ou veículos de comunicação.

O foco da apuração, segundo o STF, é a possível conduta irregular de um agente público responsável por guardar informações sigilosas da investigação.

Investigação segue no Supremo

A investigação foi instaurada para apurar se houve violação de sigilo funcional no âmbito da Operação Compliance Zero.

O caso segue sob relatoria do ministro André Mendonça no STF. As medidas autorizadas nesta segunda buscam colher provas sobre a origem do vazamento e verificar se informações sigilosas da operação foram repassadas de forma irregular por agente público.

Veja a íntegra da nota do STF:

"O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta segunda-feira (18), a deflagração de operação policial destinada a apurar eventual crime de violação de sigilo funcional praticado no âmbito da Operação Compliance Zero.

Em cumprimento à decisão proferida pelo relator, ministro André Mendonça, que acolheu representação formulada pela Polícia Federal, estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a suspensão do exercício da função pública do policial federal supostamente envolvido na prática do crime.

De acordo com a Polícia Federal, o investigado, na condição de perito criminal federal, teria repassado a integrante da imprensa informações sigilosas relacionadas a fatos ocorridos no início das investigações, obtidas a partir da análise de material apreendido durante uma das fases da Operação Compliance Zero.

Ressalta-se que as diligências investigativas autorizadas possuem natureza específica e instrumental, voltada à preservação da investigação, à prevenção de eventual reiteração delitiva e à colheita de elementos probatórios ainda pendentes.

Nesse contexto, as medidas não implicam qualquer direcionamento investigativo contra jornalistas ou veículos de imprensa, permanecendo preservadas a liberdade de atuação jornalística e a garantia constitucional do sigilo da fonte.

A investigação, conforme delimitada desde a decisão que determinou sua instauração, destina-se à apuração da conduta de agente público que, em tese, teria violado o dever funcional de resguardar informações sigilosas."

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