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Conscientização
Congresso em Foco
21/5/2026 | Atualizado às 15:23
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.292/2023, que estabelece diretrizes para o combate ao chamado racismo científico. De autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a proposta também cria o Dia Nacional Jacinta Maria de Santana de Enfrentamento ao Racismo Científico, a ser celebrado anualmente em 26 de novembro.
Pela redação, o racismo científico passa a ser definido como a disseminação, por profissionais especializados ou pessoas que falem em nome de autoridade acadêmica, de estereótipos ou preconceitos raciais supostamente fundamentados em evidências científicas.
Segundo Pastor Henrique Vieira, o tema ainda é pouco debatido no Brasil, apesar de possuir raízes históricas e efeitos persistentes na sociedade contemporânea.
"O racismo científico se constitui como prática discriminatória, revestida de pretensa validade científica, para perpetuar estereótipos raciais e violar a dignidade humana de pessoas e grupos racialmente estigmatizados e historicamente marginalizados."
Conflito federativo
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). Inicialmente, o projeto previa obrigações diretas para União, Estados, municípios e diferentes órgãos públicos dos três Poderes.
No parecer, Pastor Henrique Vieira argumentou que esse modelo poderia gerar questionamentos constitucionais relacionados à autonomia federativa e à separação dos Poderes. O substitutivo concentra as obrigações diretamente sobre a administração pública federal.
Nesse sentido, órgãos federais deverão adotar medidas de enfrentamento ao racismo científico, enquanto a União poderá firmar cooperação com Estados e municípios. Os conselhos profissionais também serão incentivados a criar normas de conduta e mecanismos disciplinares contra práticas discriminatórias travestidas de ciência.
Mudanças acadêmicas
Entre as medidas previstas no texto aprovado estão:
O substitutivo também prevê que as ações deverão respeitar disponibilidade orçamentária e poderão receber dotações específicas nas leis orçamentárias anuais da União.
Outro ponto incluído pelo relator foi a obrigatoriedade de elaboração de relatório bianual pelo Poder Executivo Federal a fim de permitir o monitoramento das medidas previstas na futura lei.
A nova matéria também esclarece que o enquadramento de uma prática como racismo científico não impede responsabilização criminal com base na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). Segundo o relator, a inclusão desse trecho evita interpretações equivocadas sobre eventual conflito entre a nova legislação e as normas penais já existentes.
Pastor Henrique Vieira também ampliou o escopo do debate e incluiu a obrigatoriedade da adoção de medidas de conscientização sobre impactos do racismo estrutural, a inclusão de pessoas negras e indígenas em espaços acadêmicos e o debate crítico a respeito categorias raciais na ciência contemporânea.
Memória histórica
A data nacional criada pelo projeto homenageia Jacinta Maria de Santana, mulher negra morta em 26 de novembro de 1900. Segundo a justificativa da proposta, o corpo de Jacinta foi embalsamado e exposto durante décadas como objeto de estudo na Faculdade de Direito de São Paulo.
O caso é citado como exemplo emblemático de violações de direitos humanos cometidas sob justificativas pseudocientíficas no início do século XX. No parecer, Pastor Henrique Vieira reafirmou que o episódio simboliza a utilização da ciência como instrumento de legitimação da violência racial e da desumanização de pessoas negras.
Tramitação
Após aprovação na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, a proposta seguirá em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovada sem recurso para Plenário, a matéria poderá seguir para o Senado Federal.
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