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Caso Master

Pena de até 40 anos para crimes contra fundo previdenciário avança na Câmara

Relator, Kim Kataguiri citou caso Master como exemplo da fragilidade da legislação para fraudes que atingem aposentados e pensionistas.

Congresso em Foco

12/6/2026 17:00

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6.261/2025, que aumenta as punições para crimes financeiros que causem prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão. A proposta foi apresentada pelo deputado Weliton Prado (PSD-MG).

Conforme o texto, a pena poderá variar de 20 a 40 anos de reclusão, com restrições severas a benefícios penais, como fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto.

Em meio à discussão no Congresso, o cenário político e econômico do país assiste aos desdobramentos do caso Master. A fraude financeira bilionária é protagonizada pelo dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, que poderia ser afetado pela proposta. Entre os investidores em letras de crédito da instituição estão ao menos 18 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e municípios.

No relatório, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) citou a Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2025. Segundo o parlamentar, o esquema expôs a fragilidade da legislação penal diante de fraudes financeiras que atingem diretamente recursos destinados a aposentados e pensionistas.

Proposta endurece penas para fraude financeira contra aposentadoria.

Proposta endurece penas para fraude financeira contra aposentadoria.Magnific

Endurecimento de penas

O projeto de lei altera a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (7.492/1986) para estabelecer pena de reclusão de 20 a 40 anos para qualquer crime previsto nessa lei que provoque prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão. Atualmente, a punição pode variar de dois a 12 anos a depender do tipo penal.

Outra mudança é a impossibilidade da concessão fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto. A proposta também determina regras mais rígidas de cumprimento de pena para elegibilidade à progressão de regime de fechado para semiaberto:

  • 70% da pena, se o réu for primário;
  • 90% da pena, se o condenado exercer comando de organização criminosa; e
  • 95% da pena, se for reincidente.

Na Câmara dos Deputados, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá ao Plenário.

Leia a íntegra.

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fraude financeira Banco Master kim kataguiri câmara dos deputados

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