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Proteção animal
Congresso em Foco
20/6/2026 15:00
Fabricantes de produtos para alimentação animal poderão ser obrigados a informar, nas embalagens, como denunciar casos de maus-tratos contra animais, conforme projeto apresentado na Câmara dos Deputados.
A iniciativa está prevista no projeto de lei 3.171/2026, de auoria do deputado Messias Donato (União-ES) e altera a Lei 6.198/1974, que trata da inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
Informações visíveis ao consumidor
De acordo com o texto, os fabricantes deverão inserir uma mensagem informativa contendo orientações sobre os canais oficiais para denúncia de maus-tratos.
A mensagem deverá ser apresentada de forma clara, ostensiva e em local de fácil visualização pelo consumidor.
O projeto estabelece ainda que um regulamento definirá o conteúdo da mensagem, a forma de apresentação, as dimensões mínimas e quais canais oficiais deverão ser divulgados.
Também poderá ser incluído um QR Code direcionando o consumidor para uma página oficial com informações sobre proteção animal, formas de denúncia e procedimentos para comunicação dos casos.
Combate à subnotificação
Na justificativa, o deputado argumenta que muitos episódios de maus-tratos deixam de ser comunicados às autoridades porque parte da população desconhece os mecanismos disponíveis para registrar denúncias.
Segundo o autor, é comum que cidadãos, protetores independentes e tutores de animais presenciem situações de abandono, violência, privação de alimento ou manutenção em condições inadequadas sem saber a qual órgão recorrer.
Essa dificuldade, afirma, contribui para a subnotificação e limita a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e repressão dessas práticas.
Embalagens como ferramenta de conscientização
A proposta aposta nas embalagens de produtos destinados à alimentação animal como um canal de comunicação de grande alcance junto ao público que convive diretamente com animais.
Para o parlamentar, a medida pode transformar um item de consumo cotidiano em uma ferramenta de conscientização e colaboração com o poder público.
O texto também destaca que a iniciativa encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que determina ao poder público e à coletividade o dever de proteger a fauna e impedir práticas que submetam os animais à crueldade.
Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a nova regra entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.
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