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Judiciário
Congresso em Foco
26/6/2026 18:13
O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A sentença, proferida pelo juiz Wagner Pessoa, da 5ª Vara Cível de Brasília, concluiu que o parlamentar divulgou uma acusação sem respaldo em provas ao atribuir ao partido participação no atentado sofrido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018.
O processo foi movido pelo PT após uma publicação nas redes sociais em que Gayer afirmou que Adélio Bispo, autor da facada contra Bolsonaro, teria agido a mando da legenda. Na mesma postagem, o deputado sustentava que essa versão teria sido confirmada pelo próprio agressor e pedia que o conteúdo fosse amplamente compartilhado.
Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que o parlamentar não apresentou qualquer elemento capaz de comprovar a acusação. Para o juiz, a defesa restringiu-se a alegar imunidade parlamentar e liberdade de expressão, sem demonstrar a veracidade das declarações.
Na decisão, Wagner Pessoa afirmou que a manifestação de Gayer extrapolou o debate político e não se enquadra como crítica ou opinião. Segundo o magistrado, a publicação "apenas difunde fato que está dissociado da realidade", caracterizando ato ilícito e gerando o dever de indenizar.
A condenação fixou o pagamento de R$ 20 mil ao PT por danos morais. Como a sentença foi proferida em primeira instância, o deputado ainda poderá recorrer.