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Busca e apreensão
Congresso em Foco
8/7/2026 | Atualizado às 10:14
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal cumprisse, nesta quarta-feira (8), um mandado de busca e apreensão na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília, onde ele cumpre prisão domiciliar.
A diligência tinha como objetivo localizar eventuais armas, munições, acessórios e documentos de registro que ainda estivessem em sua posse.
Segundo a defesa, os agentes chegaram ao local por volta das 7h e não encontraram nenhum dos itens previstos no mandado. O advogado João Henrique Nunes de Freitas, que acompanhou a operação, afirmou que os advogados já haviam informado previamente às autoridades o paradeiro de todas as armas vinculadas ao ex-presidente.
Em publicação na rede social X, João Henrique disse que o mandado buscava armas, munições, acessórios e documentos de registro e criticou a medida.
"A defesa já havia informado previamente o paradeiro de todas as armas. Resultado: nada foi encontrado. É lamentável que um ex-presidente da República ainda seja submetido a esse tipo de ação"
Busca ocorreu após divergência sobre arsenal
A diligência foi determinada após uma divergência entre as informações apresentadas pela defesa de Bolsonaro e pelo Exército sobre o paradeiro das armas registradas em nome do ex-presidente.
Na sexta-feira (4), os advogados informaram ao STF que oito armamentos estavam sob custódia do Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, e que outras duas armas já haviam sido apreendidas anteriormente pela Polícia Federal.
Em resposta ao Supremo, porém, o Exército informou que apenas seis dessas oito armas haviam sido entregues à Superintendência da Polícia Federal. Segundo a Força, uma pistola Glock de uso restrito já havia sido apreendida pela Polícia Civil do Distrito Federal durante uma blitz, enquanto uma espingarda não estava sob sua custódia, permanecendo sem localização esclarecida.
Diante dessa divergência, Moraes autorizou a busca na residência de Bolsonaro para verificar se ainda havia armas, munições, acessórios ou documentos de registro em seu poder.
Processo: EP 169
Veja a íntegra da decisão.
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