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INSS
Congresso em Foco
13/7/2026 10:10
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6.841/2025, que cria um adicional previdenciário para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham se dedicado diretamente ao cuidado de filhos.
Pelo texto, o projeto institui um adicional de 5% sobre o valor do benefício de aposentadoria ou da pensão por morte para cada filho nascido ou adotado, limitado a até três filhos.
O parecer favorável foi apresentado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), relatora da proposta de autoria do deputado Duda Ramos (Podemos-RR). A proposta se dirige a mulheres seguradas do INSS que comprovem dedicação direta ao cuidado dos filhos, nos termos que ainda deverão ser detalhados em regulamento.
A medida tenta incorporar ao cálculo previdenciário um fator de compensação pelas desvantagens acumuladas por mulheres ao longo da vida laboral em razão da maternagem e da sobrecarga histórica do trabalho de cuidado.
No parecer aprovado, Fernanda Melchionna afirmou que a iniciativa é importante e meritória justamente por reconhecer o impacto social, econômico e profissional da dedicação ao cuidado dos filhos.
"Entendemos que a proposição representa um avanço legislativo concreto no reconhecimento previdenciário do trabalho de cuidado e na compensação das desigualdades estruturais que penalizam as mulheres ao longo de suas trajetórias contributivas."
A lógica do projeto é a de que a experiência concreta de milhões de mulheres no mercado de trabalho e no ambiente doméstico produz reflexos diretos sobre sua trajetória contributiva.
Isso porque a responsabilidade pelo cuidado com os filhos costuma gerar interrupções na carreira, menor tempo de contribuição, mais informalidade e renda menor, o que, ao final, se reflete em benefícios previdenciários mais baixos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado em todos os colegiados, não precisará ser votado em Plenário.
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