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EMENDAS PARLAMENTARES
Congresso em Foco
29/7/2026 19:49
Auditoria aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (29) a respeito das emendas parlamentares de transferência especial, as chamadas Emendas Pix, identificou falhas generalizadas no acompanhamento dos recursos, com registros de gastos sem comprovação, desvios de finalidade, problemas em licitações e obras ou serviços que não foram entregues conforme o previsto.
O relatório foi elaborado para atender a uma determinação do ministro Flávio Dino, do STF, no âmbito da ADPF 854, que discute a transparência e a fiscalização das emendas parlamentares. O trabalho reuniu auditorias sobre repasses realizados entre 2020 e 2024 para compras de materiais, contratação de serviços, eventos e obras públicas.
A auditoria examinou 100 transferências destinadas a 74 entes federados, no valor total de R$ 198,1 milhões. Foram encontradas falhas ou irregularidades em 82 desses repasses. O potencial prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 49,1 milhões, equivalente a aproximadamente um quarto da quantia fiscalizada.
Falta de prestação de contas
Um dos principais problemas encontrados foi a falta de informações que permitissem acompanhar o destino do dinheiro. Em diversos casos, os beneficiários não apresentaram os relatórios de gestão exigidos para demonstrar como os valores foram aplicados ou cadastraram planos de trabalho sem indicar com precisão o que seria executado e onde.
Os auditores também verificaram repasses retirados das contas bancárias próprias das emendas e transferidos para contas gerais de prefeituras ou fundos locais. Essa mistura dificultou a identificação dos pagamentos e, em parte dos casos, impediu que o TCU confirmasse se o dinheiro havia sido utilizado na finalidade informada.
Na execução das despesas, a fiscalização encontrou pagamentos sem contrato ou documentação fiscal adequada, gastos sem comprovação da entrega dos produtos e serviços e utilização de recursos em finalidades diferentes das previstas. Também houve indícios de licitações forjadas, restrições à participação de concorrentes, contratações diretas irregulares e empresas impedidas de contratar com o poder público.
Parte das fiscalizações apontou ainda obras, serviços e aquisições que não foram executados integralmente, além de casos de produtos com qualidade inferior à contratada e preços acima dos valores praticados no mercado. Os processos individuais já determinaram a abertura de procedimentos para apurar responsabilidades e tentar recuperar os valores.
Falhas do Transferegov
O próprio Transferegov, plataforma de gerenciamento e monitoramento dos repasses, apresentou fragilidades. Segundo o relatório, o sistema aceitava descrições genéricas e permitia que Estados e municípios alterassem objetos, metas e valores dos planos de trabalho relativos aos repasses de 2020 a 2024 mesmo depois do cadastramento.
Em determinadas situações, os saldos bancários exibidos também estavam desatualizados ou reuniam movimentações de mais de uma transferência.
Em declaração de voto, o ministro Augusto Nardes alertou que as fragilidades hoje existentes no sistema Transferegov para a gestão das Emendas Pix "representam um risco intolerável ao erário". "Não basta descentralizar recursos com agilidade; o Estado tem o poder-dever de garantir que cada centavo federal seja rastreável, auditável e revertido em resultados mensuráveis à sociedade", completou.
Providências
Em acordão aprovado por unanimidade, o TCU determinou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos atualize o Transferegov em até 120 dias. A plataforma deverá impedir que os beneficiários modifiquem os planos de trabalho das transferências realizadas entre 2020 e 2024 depois que as informações forem registradas.
O Tribunal também decidiu encaminhar o relatório ao ministro Flávio Dino, para subsidiar o processo em tramitação no STF. As conclusões serão enviadas ainda à Procuradoria-Geral da República, à Polícia Federal e à Controladoria-Geral da União, responsáveis por avaliar a necessidade de novas apurações, além da Casa Civil e de órgãos do Congresso Nacional.
Processo: TC 023.001/2025-9
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