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EMENDAS PARLAMENTARES
Congresso em Foco
29/7/2026 | Atualizado às 11:16
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para que a Presidência da República e os presidentes da Câmara e do Senado apresentem uma proposta para delimitar a responsabilidade de parlamentares sobre a destinação de emendas. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (29).
A chamada "matriz de responsabilidades" deverá identificar os agentes envolvidos no ciclo da despesa, da indicação à execução, e especificar as atribuições de cada um. Dino determinou que a proposta alcance também o deputado ou senador autor de emenda individual que define o destinatário e o objeto do gasto.
Veja o despacho de Flávio Dino.
A decisão não transforma imediatamente os parlamentares em ordenadores de despesas nem estabelece punições. O ministro abriu caminho para que o Plenário do STF defina se o poder de indicar recursos públicos deve vir acompanhado de deveres mais amplos de prestação de contas e responsabilização.
A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995, apresentada pela Rede Sustentabilidade. O partido questiona trechos das emendas constitucionais que instituíram e ampliaram a execução obrigatória das emendas individuais e de bancada.
Poder e responsabilidade
Dino afirmou que as mudanças feitas na Constituição ampliaram de maneira expressiva a participação do Legislativo na distribuição de recursos públicos. Os parlamentares passaram a definir o ente público ou privado beneficiado e, em muitos casos, o objeto da aplicação.
Para o ministro, existe um vínculo direto entre a decisão parlamentar e a realização da despesa: sem a indicação do deputado ou senador, a programação não se concretiza. A execução administrativa cabe ao governo, mas decorre de uma escolha feita pelo congressista.
Esse modelo, segundo Dino, criou uma assimetria entre quem decide a destinação do dinheiro e quem permanece sujeito à prestação de contas e a eventuais punições. "ão é admissível que haja poder de fiscalização sem correspondente sujeição à fiscalização", escreveu.
A ação sustenta que o parlamentar exerce função equivalente à de um "ordenador de despesas anômalo" ao indicar concretamente o beneficiário e a finalidade da emenda. Dino ainda não acolheu definitivamente essa equiparação.
O ministro também citou investigações nas quais parlamentares afirmam ter apenas indicado as emendas, sem responsabilidade pela aplicação posterior. Para ele, essa postura revela uma tentativa de ampliar os poderes do Congresso sem uma expansão equivalente das obrigações de controle.
Quase R$ 50 bilhões
Dino destacou o crescimento do volume controlado por emendas. Entre 2014 e 2025, o valor empenhado passou de R$ 11,3 bilhões para R$ 47,1 bilhões, alta de 318%.
No Orçamento de 2026, foram reservados cerca de R$ 26,6 bilhões para emendas individuais, R$ 11,2 bilhões para emendas de bancada e R$ 12,1 bilhões para emendas de comissão. Juntas, as três modalidades somam quase R$ 50 bilhões.
A decisão menciona auditorias da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União que apontaram falta de rastreabilidade, desvios de finalidade, obras paralisadas e contratações sem justificativa técnica adequada.
"Emenda Pix"
Ao tratar das transferências especiais, conhecidas como "emendas Pix", Dino ressaltou que a indicação parlamentar não pode ser vista como uma operação privada ou desvinculada das regras do Orçamento.
"Indicar uma 'emenda Pix não é o mesmo que 'passar um Pix para uma pessoa da família ou um comércio da esquina", afirmou. Segundo o ministro, a aplicação de dinheiro público está submetida ao processo constitucional orçamentário.
A ação também questiona repasses a entidades privadas escolhidas diretamente por parlamentares, sem procedimentos públicos e objetivos de seleção. A Rede pede que essas transferências cumpram a Lei de Licitações ou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Julgamento acelerado
Dino adotou um rito que permite levar o mérito da ação diretamente ao Plenário do STF, sem decisão cautelar prévia. O processo deverá ser analisado com outras três ações que questionam a constitucionalidade do regime das emendas impositivas.
Depois das manifestações do governo, da Câmara e do Senado, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias cada uma para apresentar parecer. Ainda não há data para o julgamento.
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