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Legislativo
Congresso em Foco
4/8/2026 19:07
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta terça-feira (4), durante a cerimônia de sanção da regulamentação do filtro de relevância dos recursos especiais, que a nova lei permitirá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) concentrar sua estrutura e sua experiência nas questões que efetivamente influenciam os rumos do Brasil.
Ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o deputado defendeu que a Corte deixe de atuar como um órgão de revisão generalizada de processos e fortaleça sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal.
"Celebramos a oportunidade de permitir que uma das mais importantes instituições da República concentre sua estrutura, sua experiência e sua extraordinária capacidade de trabalho na apreciação das questões que efetivamente moldam os rumos do país", declarou Motta.
Em seu discurso, Hugo Motta apresentou a sanção como resultado de um entendimento institucional construído depois de anos de divergências. Segundo o presidente da Câmara, o Congresso conseguiu aprovar o novo projeto rapidamente porque as negociações anteriores permitiram amadurecer o debate e aproximar posições.
"Durante anos, senhoras e senhores, diferentes visões institucionais impediram que se alcançasse uma solução consensual. Eram preocupações legítimas, defendidas por atores igualmente comprometidos com a Justiça. Foi preciso ouvir, dialogar, aproximar posições e construir confiança", afirmou.
A nova lei estabelece critérios para que o tribunal defina quais controvérsias envolvendo a interpretação de normas federais infraconstitucionais serão analisadas. O objetivo é tornar mais racional o fluxo de recursos e fortalecer o papel do STJ na uniformização da aplicação da legislação federal em todo o país.
A sanção transforma em lei o projeto de lei 3.085/2026, de origem no Senado e aprovado sem alterações pela Câmara dos Deputados no último dia 14. A proposta foi elaborada para dar efetividade à Emenda Constitucional 125/2022, que incluiu na Constituição a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância da questão federal apresentada ao STJ.
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