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AGENDA DA SEMANA
Congresso em Foco
9/8/2026 19:00
A partir de segunda-feira (10), a Câmara dos Deputados e o Senado entrarão na primeira janela de votações no recesso eleitoral. As duas Casas deverão, até o dia 14, deliberar os temas que consideram vitais para aprovação antes do primeiro turno das eleições em outubro.
Na Câmara, a pauta será deliberada pelo Colégio de Líderes. No Senado, há uma lista ampla de projetos confirmados para votação, entre eles os estatutos do Aprendiz e da Vítima. Há ainda previsão de realização de uma reunião conjunta, em data ainda a ser confirmada, para discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027. A votação do parecer na Comissão Mista de Orçamento (CMO) está marcada para terça-feira (11).
Estatuto do Aprendiz
Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6.461/2019 cria um novo marco legal para os programas de aprendizagem profissional de jovens e deficientes, buscando ampliar o acesso à modalidade de contrato que mistura horas de ensino com horas de serviço. O texto mantém os atuais limites de idade, de 14 a 24 anos, salvo para pessoas com deficiência, que podem aderir em qualquer faixa etária.
A proposta altera as regras de contratação e cumprimento das cotas pelas empresas. O contrato terá, em regra, duração máxima de dois anos, podendo chegar a três anos para alunos de cursos técnicos e ultrapassar dois anos para pessoas com deficiência em situações justificadas. Micro e pequenas empresas continuarão com contratação facultativa, assim como algumas outras categorias.
O Estatuto amplia e detalha as garantias dos aprendizes. A formação teórica deverá corresponder a pelo menos 20% da carga horária total ou 400 horas, prevalecendo o maior valor, e deverá incluir preparação para o enfrentamento do assédio no trabalho.
A jornada poderá chegar a oito horas para quem já concluiu a educação básica, considerando também as atividades teóricas. O texto garante vale transporte, determina que as férias dos menores de 18 anos coincidam com as férias escolares e assegura proteção à aprendiz gestante, inclusive com prorrogação do contrato durante o período de estabilidade.
O projeto ainda estabelece multas para empresas que descumprirem as regras e cria a Conta Especial da Aprendizagem Profissional, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e abastecida, entre outras fontes, por multas, acordos e condenações judiciais.
Estatuto da vítima
O projeto de lei 3.890/2020, apelidado "Estatuto da Vítima", estabelece direitos e garantias para pessoas que sofreram danos em decorrência de crimes, atos infracionais, calamidades públicas, desastres ou epidemias.
A proposta busca assegurar que essas pessoas sejam reconhecidas e tratadas pelo poder público de forma individualizada, respeitosa e adequada, desde o primeiro atendimento até eventual investigação ou processo judicial.
O estatuto determina que a vítima tenha acesso a informações sobre seus direitos e sobre o andamento do caso, possa ser ouvida e participar do processo, receba orientação e assistência jurídica gratuita e tenha acesso a mecanismos de proteção.
Também assegura direitos relacionados à indenização pelos danos sofridos, ao ressarcimento de despesas, à restituição de bens, à preservação da intimidade e ao atendimento médico, psicológico e social.
A proposta também inclui medidas para evitar a revitimização da vítima, com garantias como proteção dos dados pessoais, depoimento em ambiente separado do acusado, restrições à repetição desnecessária de depoimentos e perícias e proibição de perguntas ofensivas ou vexatórias por parte dos agentes de Estado.
O Estatuto também organiza uma rede de atendimento às vítimas, envolvendo serviços de saúde, assistência social, assistência jurídica e apoio psicossocial. O texto prevê abrigos ou alojamentos provisórios para vítimas sob risco iminente e atendimento específico para casos como violência sexual e violência de gênero.
Veja a seguir a lista de propostas na pauta do Senado:
Terça-feira (11):
Quarta-feira (12):
Temas
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