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ELEIÇÕES

Candidatos à eleição podem faltar a debates? Saiba quais são as regras

Dinâmica dos debates eleitorais está sujeita a regras definidas pela Justiça Eleitoral, incluindo lista obrigatória de convidados.

Congresso em Foco

10/8/2026 17:03

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A campanha eleitoral de 2026 entra em uma nova fase com o início dos debates entre candidatos à presidência da República e aos governos dos 26 Estados e do Distrito Federal. Os encontros devem se intensificar até os últimos dias antes da votação, dando aos eleitores a oportunidade de comparar propostas e acompanhar o confronto direto entre os concorrentes.

A temporada começou no último domingo (9), quando a Band realizou debates para governador em 13 Estados e no Distrito Federal. Na disputa presidencial, estão previstos quatro encontros antes do primeiro turno, promovidos pela Band, pelo consórcio Momento da Decisão, pela Record e pela TV Globo.

A realização dos debates segue regras da legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas determinam quais candidatos têm participação assegurada, permitem ausências e estabelecem critérios para a organização dos encontros.

Emissoras só são obrigadas a chamar candidatos de partidos com cinco ou mais representantes eleitos na Câmara.

Emissoras só são obrigadas a chamar candidatos de partidos com cinco ou mais representantes eleitos na Câmara. Magnific

Quem pode participar

A participação é assegurada aos candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. As emissoras podem convidar candidatos que não atendam a esse critério, mas não são obrigadas a fazê-lo.

A representação partidária é calculada a partir do resultado da última eleição geral, consideradas eventuais mudanças decorrentes de novas totalizações realizadas até 20 de julho do ano eleitoral. O TSE publica uma tabela com esses dados.

As regras do debate não podem excluir candidatos que tenham participação assegurada. Também não é permitido retirar do encontro um candidato de participação facultativa depois que ele tiver sido convidado pela emissora.

Dentre os atuais candidatos à presidência da República, quatro são ligados a legendas com número mínimo de parlamentares para tornar o convite obrigatório: Luís Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante).

Ausência em debate

Candidatos não são obrigados a comparecer, mesmo aqueles que a emissora é obrigada a chamar. Uma vez anunciada ou confirmada a ausência, o veículo precisa comprovar que enviou o convite ao ausente com pelo menos 72 horas de antecedência.

Se apenas um candidato comparecer, o horário reservado ao debate pode ser transformado em uma entrevista individual. A regra permite que a emissora mantenha a programação mesmo quando todos os demais convidados decidirem não participar.

Histórico de ausências

A primeira eleição brasileira a contar com a ausência de um candidato convidado a debate foi a de 2006. O então presidente Lula, que concorria à reeleição, não compareceu ao encontro promovido pela Rede Globo no primeiro turno. Em seu lugar, a emissora deixou uma cadeira vazia e informou aos demais participantes que estavam autorizados a dirigir perguntas a ele.

Em 2010, novamente houve ausência no primeiro turno. A candidata Dilma Rousseff não compareceu a um dos debates e usou o período para cumprir agendas em Minas Gerais.

Nas eleições de 2018, o candidato do PT, Fernando Haddad, faltou aos dois primeiros dos sete debates realizados no primeiro turno. Jair Bolsonaro, por outro lado, compareceu somente aos dois primeiros e se ausentou de todos os posteriores à facada sofrida em setembro daquele ano.

Em 2022, dois debates do primeiro turno foram cancelados após os anúncios de ausência de Lula e Bolsonaro. No segundo turno, Lula deixou de comparecer a dois debates, que foram transformados em sabatinas com Jair Bolsonaro.

Como os debates devem ser conduzidos?

O formato é definido preferencialmente, em acordo entre os partidos e o veículo responsável pelo debate. A Justiça Eleitoral deve ser informada das regras acertadas. No primeiro turno, elas são aprovadas quando recebem a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos obrigatoriamente aptos.

Se não houver acordo, o debate pode ser dividido em grupos com pelo menos três participantes. O encontro também deve fazer parte de uma programação previamente divulgada pela emissora, com sorteio para definir o dia e a ordem de fala dos candidatos.

Na televisão, a transmissão deve contar com recursos de acessibilidade, como legenda oculta, intérprete de Libras e audiodescrição. Esses recursos precisam ser mantidos caso trechos do debate sejam exibidos novamente.

Há ainda um limite temporal. No primeiro turno, os debates podem se estender até as 7h da sexta-feira anterior à eleição. No segundo turno, não podem ultrapassar a meia-noite da sexta-feira anterior à votação.

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